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MATO GROSSO

Acima da média nacional, PIB per capita de Mato Grosso é o 2º maior do Brasil

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Mato Grosso é o segundo estado brasileiro com maior Produto Interno Bruto (PIB) per capita, em 2021, com a média de R$ 65.426,10 por habitante, acima da média nacional, de R$ 42.247,52. Isso corresponde à toda a riqueza gerada pela unidade federativa dividida pelo número de habitantes. As informações são das Contas Regionais divulgadas pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), na sexta-feira (17.11).

Em relação ao levantamento anterior, referente ao PIB de 2020, Mato Grosso subiu uma posição, ultrapassando São Paulo e ficando atrás apenas do Distrito Federal.

Segundo dados do IBGE, em 2002, Mato Grosso tinha uma participação de 0,86% no Valor Agregado Bruto (VAB) do Brasil, ou seja, o valor que cada setor econômico soma no valor final de tudo o que foi produzido no estado. Essa participação aumentou ao longo dos anos, atingindo 1,55% em 2021.

“O aumento dessa participação aumentou significativamente ao longo do período analisado, indicando um crescimento econômico relativo em relação ao restante do país. Houve flutuações anuais, mas a tendência geral foi de crescimento. Mas isso indica que nosso Estado está numa crescente melhora econômica e tenho certeza de que os resultados futuros do PIB de 2022 e 2023 vão nos colocar num caminho ainda maior. Mato Grosso tem crescido acima da média nacional”, comentou o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

Crescimento consecutivo

Pelo segundo ano consecutivo, o PIB de Mato Grosso cresceu e o estado avançou no ranking nacional, devido ao ganho relativo da agropecuária. Agora, o Estado ocupa agora a 11ª posição entre os estados brasileiros.

De 2002 a 2021, o PIB de Mato Grosso em volume teve a segunda maior variação positiva, de 4,5% ao ano, enquanto o PIB em volume do Brasil teve aumento médio de 2,1% ao ano. Tocantins aparece com a maior variação positiva, de 4,7%. Com isso, no período de 19 anos, o Estado subiu quatro posições na participação percentual no PIB brasileiro passando de 15º para a 11ª colocação.

“Mato Grosso mostrou um aumento consistente na variação em volume do PIB nos anos anteriores (2,0% em 2018, 1,9% em 2019 e 2,3% em 2020), e em 2021 esse crescimento foi ainda mais notável, atingindo 2,6%%. O estado experimentou um crescimento notável em sua variação acumulada do PIB ao longo do período de 2002 a 2021, aumentando de 1,3% para 2,6%. A média anual de crescimento do PIB de Mato Grosso ao longo desses 19 anos foi de 4,5%, segunda melhor média nacional, atrás apenas de Tocantins (4,7%)”, concluiu o secretário.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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