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MATO GROSSO

Acordos pactuados pelo CIRA atingem cifra de quase R$ 700 milhões

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A atuação do Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos (CIRA) em 2023 gerou um saldo aproximado de R$ 700 milhões para o Estado de Mato Grosso. Desse montante, R$ 628.301.135,85 foram pactuados em sete Termos de Acordos Extrajudiciais (TAEs), além de uma economia de R$ 48.803.072,60 em decorrência da assinatura dos acordos, os quais impediram que o Estado fosse condenado em honorários sucumbenciais.

“A economia desses quase R$ 50 milhões de reais evidencia o sucesso da atuação diligente e preventiva dos órgãos estatais que compõem o Comitê”, ressaltou o secretário-geral do CIRA, promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda.

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, destacou a importância do trabalho realizado pelo Comitê.  “O CIRA é um grande exemplo de sucesso de que as instituições, atuando juntas e em harmonia revertem proveito direto e imediato para a sociedade. Parabenizo aos profissionais da nossa instituição e das instituições parceiras que compõem este comitê que vem dando mostras, ano após ano, de que a autocomposição é o caminho prioritário na resolução de conflitos para que tenhamos sucesso”.

O secretário-geral do CIRA destacou que somente em um dos acordos celebrados no âmbito do Comitê, foi prevista a restituição de aproximadamente R$ 600 milhões, que serão pagos de forma parcelada. “Além do retorno de eventual dano ao erário, a autocomposição possibilita outras vantagens, entre elas a celeridade na apuração de atos ilícitos cometidos pelos entes privados, redução do prazo no processamento, efetividade e eficiência na aplicação da norma (prazo x custo do processo) e o restabelecimento das condições de integridade do ente privado para que possa voltar a contratar com a administração”, disse.

Enfatizou ainda que “com a supressão da vedação legislativa quanto à celebração de acordo na ação civil pública pela prática de ato de improbidade administrativa, entramos em um novo momento no direito administrativo sancionador, atento à evolução do direito, o qual incorporou diversas modalidades de soluções consensuais de conflito como forma de garantir efetividade e resolutividade na sua aplicação, cuja alteração legislativa pôs fim às divergências que ainda existiam sobre o tema. Em face da morosidade no julgamento das ações civis públicas por ato de improbidade administrativa, o interesse público resta prejudicado”.

Conforme o promotor de Justiça, para se chegar aos TAEs são cumpridas várias etapas, como admissibilidade da demanda; análise e revisão dos cálculos por parte da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), referentes à dívida do contribuinte junto ao Estado; estimativa de valores a serem recuperados, levando em consideração a capacidade financeira do contribuinte para sanar seus débitos; bem como análise processual das execuções fiscais, feitas pela Procuradoria-Geral do Estado.

Ele explicou que os acordos celebrados em 2023 trataram, em sua maioria, de procedimentos relacionados à sonegação do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), praticados por empresas do segmento de combustível, energia e agronegócio, que buscaram regularização de seus débitos junto ao Estado. As negociações somente são efetivadas quando não se verifica a existência de fraudes ou simulações.

“Somente nessa atuação conciliatória e preventiva, esses quase 700 milhões de reais, restaram representados por um interessante binômio: aquilo que efetivamente entrará para os cofres públicos, somado aos valores que deixarão de sair das contas do Estado”, enfatizou.

PROCESSOS CRIMINAIS – Em 2023, a atuação da 14ª Promotoria Criminal, de titularidade da promotora de Justiça Anne Karine Louzich Hugueney Wiegert, que também compõe o CIRA, gerou acordos judiciais que totalizaram o valor de R$ 210.785.109,12. Desse total, R$ 194.884.650,11 são resultantes de uma ação penal e dois inquéritos que tinham como objeto o recolhimento de tributos municipais e R$ 15.900.459,01 resultantes de dois inquéritos policiais que tinham como objeto o recolhimento de tributos estaduais.

Além do Ministério Público Estadual, o CIRA é composto pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, Secretaria de Estado de Fazenda, Controladoria-Geral do Estado e Procuradoria-Geral do Estado. O Comitê funciona, desde dezembro de 2021, em dois pavimentos na sede das Promotorias de Justiça da Capital, no Centro Político Administrativo, ao lado do Fórum.

Composto de recepção, cartórios, gabinetes, núcleo de inteligência, sala para assessores e para policiais civis, o novo espaço abriga toda a estrutura da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários e Contra a Administração Pública (DEFAZ). Ao todo, 46 servidores dos órgãos que integram o referido comitê trabalham nos dois ambientes.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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