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MATO GROSSO

ADI questiona lei que impôs exigências para destruição de maquinários

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O procurador-geral de Justiça em Mato Grosso, Deosdete Cruz Júnior, ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) requerendo, em pedido liminar, a suspensão dos efeitos da Lei Estadual 12.295/2023. A norma estabeleceu exigências para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração penal.

Segundo o MPMT, além da anuência prévia e expressa do chefe da operação de fiscalização para aplicação da penalidade, a lei determina que o Termo de Destruição ou Inutilização deve ser submetido à apreciação imediata do órgão superior, que deverá aferir sua regularidade.

A norma, editada pelo Estado de Mato Grosso no ano passado, institui ainda regra de ratificação ou anulação do Termo de Destruição ou Inutilização pela autoridade julgadora, prevendo, ainda, a possibilidade de ressarcimento do lesado em caso de não confirmação da medida de destruição ou inutilização.

“O ente federado extrapolou os limites da competência legislativa concorrente, incluindo disposições inovadoras, que não podem ser justificadas pelas peculiaridades locais, além de terminar por representar verdadeiro óbice ao pleno exercício do poder de polícia ambiental, garantido pela legislação federal”, destacou o procurador-geral de Justiça em um trecho da ADI.

O procurador-geral de Justiça argumentou que a Lei Estadual 12.295/2023 estabeleceu regras de direito ambiental incompatíveis e paralelas à disciplina federal preexistente, em afronta às normas sobre competência legislativa e ao direito fundamental ao meio ambiente. Acrescentou ainda que para tratar sobre Direito Penal e Processual Penal, como no caso de definição de infrações e penalidades e sua forma de execução, a União possui competência legislativa privativa.

“A competência legislativa privativa impede a atuação legislativa dos Estados, seja suplementando a legislação federal ou não. Somente em caso de questões específicas é que, segundo o art. 22, parágrafo único, da Constituição Federal, lei complementar poderá autorizar os Estados a legislarem”, explicou.

Enfatizou também que, ao inovar o regramento acerca dos procedimentos para aplicação das penalidades de destruição e inutilização de produtos, subprodutos ou instrumentos utilizados na prática da infração ambiental, a norma estadual gerou retrocesso em normas ambientais mínimas estabelecidas na legislação federal.

Foto Ilustrativa –  Ibama

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Força Tática apreende duas armas de fogo e prende suspeitos por porte ilegal em Cuiabá

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Policiais militares da Força Tática do 2º Comando Regional prenderam dois homens, de 53 e 23 anos, por porte ilegal de arma de fogo, em ocorrências registradas na tarde desta segunda-feira (1.6), em Cuiabá. Com os suspeitos, foram apreendidos um revólver e uma pistola, além de munições para o armamento.

Os dois suspeitos foram encontrados após denúncias anônimas recebidas pela Força Tática. Na primeira ocorrência, os policiais foram ao bairro Pedra 90 depois de receberem informações sobre um local que seria ponto de venda de drogas. No monitoramento ao endereço, um homem foi flagrado chegando ao local em uma motocicleta e foi abordado.

Durante a busca pessoal, foi localizado um revólver de calibre 38 carregado com quatro munições. Questionado pela PM, ele afirmou que estava com a arma para tentar vender o objeto e quitar dívidas. Dentro da casa, os militares também encontraram uma caixa com 28 munições de calibre .9mm. Ele recebeu voz de prisão e foi conduzido.

Horas depois, a mesma equipe policial ainda em patrulhamento tático recebeu denúncia sobre um homem que estaria armado dentro de um Hyundai HB20 cinza, na região do CPA 3. Os militares iniciaram diligências e abordaram um carro, com as mesmas características informadas, encontrando uma pistola no banco do passageiro.

O condutor do veículo foi detido e afirmou ter comprado a arma de uma outra pessoa, sem precisar a procedência do objeto. Na checagem da numeração da pistola, foi constatado que o material era furtado.

O suspeito recebeu voz de prisão e foi conduzido para a Central de Flagrantes de Cuiabá para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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