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MATO GROSSO

Advogada elogia atendimento via WhatsApp para verificação de alvarás no Tribunal de Justiça

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A advogada Daniela Santos Matteucci, que atua há 4 anos em Cuiabá na área de Direito Condominial, LGPD e Visual Law, foi uma das primeiras a testar o novo canal de atendimento, via WhatsApp, disponibilizado pelo Departamento de Depósitos Judiciais do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para verificação do status de alvarás, que pode estar em cinco fases: emitido, finalizado, assinado, pago ou cancelado.
 
A ferramenta começou a funcionar segunda-feira (13), desde então já foram atendidos cerca de 500 advogados/advogadas e partes por dia, pelo canal. Daniela Matteucci aprovou a novidade. “Fiquei encantada com a rapidez e eficiência do atendimento oferecido pelo Departamento de Depósitos Judiciais através do WhatsApp. Em poucos minutos, consegui obter informações atualizadas e precisas sobre o status dos alvarás de um cliente, o que é fundamental para a advocacia. É mais um avanço e certamente contribuirá para otimizar o trabalho dos advogados e melhorar o acesso dos cidadãos à justiça”, declarou.
 
O alvará judicial, também conhecido como alvará de levantamento, é uma autorização concedida pelo juiz responsável pelo caso que permite ao credor sacar o dinheiro que está em depósito. No entanto, muitas vezes é difícil para os interessados obterem informações precisas sobre o status do alvará, pois o processo passa por várias fases até que o pagamento seja efetivado.
 
Segundo a diretora do Departamento de Depósitos Judiciais, Mônica Priscila Lazareti dos Santos Oliveira, a vantagem do novo canal de atendimento é a otimização do tempo para os advogados e partes, que podem obter informações precisas de forma rápida e simples. “Para utilizar o novo canal de atendimento basta salvar o número 3617-3707 no WhatsApp e enviar uma mensagem com a identificação, nome da parte e o número do processo e do alvará. A equipe do departamento poderá então verificar em qual fase o alvará se encontra, desde a emissão até o pagamento.”
 
A diretora explica que, o atendimento também pode ser realizado por consulta aos dados bancários. “Temos advogados com grande número de clientes. A consulta irá facilita a identificação sobre qual processo se refere aquele valor que caiu na conta. E também disponibiliza um link para acesso ao comprovante de pagamento”, informa.
 
Mônica Oliveira destaca que a equipe do departamento também está sendo beneficiada pela ferramenta. “Agiliza o atendimento e reduz as filas de espera”, comenta. “O Departamento de Depósitos Judiciais está disponível para oferecer informações precisas e atualizadas sobre o status de alvarás judiciais via WhatsApp e outras formas de atendimento, sempre buscando aprimorar o serviço prestado aos advogados e partes envolvidas em processos judiciais”.
 
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#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.

Descrição da imagem: arte colorida em que aparece uma mão segurando um aparelho de telefone celular. No visor aparece a frase Status de Alvara, ao lado a frase: Judiciário disponibiliza canal exclusivo para advogados e partes. 

Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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