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MATO GROSSO

Agência de viagens terá que pagar indenização por falhar em remarcação de passagens

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou uma agência de viagens a pagar indenização por danos materiais de R$ 19.136,46, além de compensação por danos morais, após descumprir um acordo homologado judicialmente. A decisão foi unânime e teve relatoria do juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

O caso envolveu um acordo firmado junto ao Procon, pelo qual a agência assumiu a obrigação direta de remarcar as passagens aéreas dos consumidores até uma data definida. Mesmo com o compromisso formalizado, a empresa não realizou a remarcação, o que impediu a viagem e resultou na perda de um pacote de hospedagem já garantido.

Ao julgar o recurso, o Tribunal destacou que a agência não era mera intermediadora, pois assumiu uma obrigação própria e autônoma ao firmar o acordo. Assim, tornou-se diretamente responsável pelo cumprimento e, consequentemente, pelos prejuízos causados.

A Turma também observou que a empresa foi revel, já que apresentou defesa fora do prazo. Com isso, os fatos apresentados na inicial foram presumidos como verdadeiros, incluindo o descumprimento do acordo e os danos experimentados pelos consumidores.

Aplicando o Código de Defesa do Consumidor, os desembargadores concluíram que o inadimplemento configurou falha na prestação do serviço. O valor da hospedagem perdida, superior a R$ 19 mil, foi reconhecido como dano material indenizável, mesmo tendo sido obtido como prêmio profissional, pois possuía valor econômico claro.

O dano moral também foi reconhecido, considerando a frustração da viagem planejada e o tempo gasto pelos consumidores tentando resolver a situação, o que caracteriza desvio produtivo. Para o Tribunal, a soma desses elementos ultrapassa meros aborrecimentos.

Processo nº 1011950-46.2024.8.11.0040

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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