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MATO GROSSO

Alunos de escola estadual participam de Círculos de Paz no Fórum de Chapada dos Guimarães

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 Alunos e alunas da Escola Estadual Rafael de Siqueira, em Chapada dos Guimarães, participaram de círculos de construção de paz promovidos pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da Comarca, dirigido pelo juiz Leonísio Salles de Abreu Júnior e pela gestora do Cejusc, Ildenes Rocio Ribas Reis.
 
Nas dinâmicas realizadas nessa terça e quarta-feira (30 e 31 de maio), no plenário do fórum, os estudantes puderam trabalhar os conflitos que têm vivenciado na escola, com a mediação do magistrado e da gestora.
 
Valores como amizade, tolerância, resiliência, compaixão, empatia, paciência, dignidade e outros foram trabalhados com os estudantes nos círculos.
 
“Foi gratificante e muito bacana, no sentido de que estamos implementando uma política pública e plantando uma semente. Recebemos elogios dos alunos, que manifestaram interesse em praticar outros círculos, conversar, discutir conflitos, vivenciar esse novo olhar”, apontou o juiz.
 
A própria escola pediu a realização do círculo porque estava se deparando com casos de bullying, agressão física e racismo. Participaram 28 alunos de uma turma do 9º ano, com idade entre 13 e 14 anos.
 
“No início, percebi que estavam arredios, não sabiam do que se tratava, estavam restritos nas respostas, mas depois fluiu e foi muito bom, tivemos um resultado excelente. Eles perceberam que podem resolver juntos, querem repetir o circulo e indicaram outros temas”, frisou a gestora.
 
Os círculos de construção de paz fazem parte da Justiça Restaurativa, um segmento do Poder Judiciário que trabalha maneiras adequadas de solucionar conflitos.
 
O magistrado mencionou ainda o movimento nacional do Ministério da Educação em aderir os círculos de paz como uma forma de combater a violência nas escolas. Segundo ele, em 2022, em Mato Grosso, houve um aumento de 68% violência escolar, sendo que o bulliyng representa 65% dos casos de violência nas unidades escolares.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: foto horizontal colorida do círculo de paz. Os adolescentes estão no fórum, sentados em círculo, em cadeiras. O juiz e a gestora seguram papéis e conduzem o trabalho. Ao centro, um tapete com objetos coloridos e palavras escritas em papéis coloridos.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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