Connect with us

Agronegócio

Anec prevê que farelo de soja quebre o recorde histórico

Publicado

em

A exportação de farelo de soja pelo Brasil em 2024 está prestes a quebrar o recorde histórico registrado no ano anterior, segundo a Associação Nacional dos Exportadores de Cereais (Anec). De acordo com Jean Budziak, responsável pela área de Inteligência de Mercado da Anec, o volume mensal de embarque de farelo de soja tem se mantido consistente, indicando que as exportações neste ano podem superar o total de 2023.

Além do farelo, a Anec atualizou nesta terça-feira (12.11) as estimativas para as exportações de soja em grão e milho em novembro. A projeção para a soja foi ajustada para 2,81 milhões de toneladas, acima das 2,45 milhões previstas na semana anterior, mas ainda abaixo das 4,6 milhões de toneladas exportadas em novembro de 2023. Para o milho, a expectativa também foi elevada, passando para 5,38 milhões de toneladas, superando as previsões anteriores de 4,77 milhões. Já o farelo de soja deverá atingir 1,87 milhão de toneladas, também um aumento em relação à estimativa anterior de 1,56 milhão.

Entretanto, até o momento, a Anec não apresentou uma projeção exata para o total de embarques de farelo de soja em 2024, embora tenha estimativas para a soja em grão e o milho. No entanto, a análise das programações de navios para novembro e os embarques realizados entre janeiro e outubro sugerem que o recorde poderá ser consolidado em dezembro.

A previsão é de que, entre janeiro e novembro, o Brasil exporte 21,12 milhões de toneladas de farelo de soja. Em 2023, esse número foi de 22,35 milhões de toneladas, o que significa que, para bater o recorde, o país precisará embarcar aproximadamente 1,23 milhão de toneladas em dezembro. Todos os meses de 2024 apresentaram volumes superiores a esse.

Outubro destacou-se com uma exportação recorde de 2,46 milhões de toneladas. Segundo Budziak, esse volume expressivo resultou de fatores como a antecipação de demanda devido à preocupação com a lei antidesmatamento da União Europeia (EUDR), cujo prazo de entrada em vigor para grandes empresas foi prorrogado, mas sem tempo suficiente para renegociações. A Europa continua sendo o principal destino do farelo de soja brasileiro.

Outro fator que impulsionou os embarques foi a alta margem de lucro no esmagamento de soja no Brasil. A rentabilidade fez com que terminais exportadores, que enfrentavam baixas margens na exportação de grãos de soja e milho, optassem por processar e embarcar farelo de soja. Além disso, a operação de vários navios, que começaram a embarcar em setembro e finalizaram o processo no início de outubro, contribuiu para o volume registrado no mês.

Caso o recorde de 2024 se confirme, o Brasil terá superado novamente a marca de 2023, quando um clima desfavorável na Argentina — líder mundial de exportação de farelo de soja — permitiu que o Brasil assumisse temporariamente a liderança nas exportações do produto.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo

Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

Publicado

em

Por

A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora