O servidor público aposentado Nilson Olívio de Oliveira realizou a sua última doação de sangue no MT Hemocentro, único banco de sangue público de Mato Grosso, antes de completar 70 anos no próximo domingo (26.4), idade limite permitida para a doação.
Doador frequente na unidade desde 2002, Nilson realizou 68 doações e ajudou a salvar muitas vidas no Estado. Sua última doação foi realizada no dia 14 de abril. Homens podem doar até quatro vezes no ano.
“Na minha opinião, doar sangue não custa nada para você. Se você está com saúde e reúne as condições normais para doar, se é para salvar a vida, por que não? É um ato voluntário, mas com o qual você está contribuindo de uma maneira positiva para ajudar as pessoas. Então é fundamental”, avaliou.
Natural de Cuiabá, o voluntário contou que doou pela primeira vez porque o pai precisava de sangue e, depois, virou doador regular.
“Eu já não era garoto, mas tem mais de 25 anos que eu sou doador de sangue regular. Eu só não doava na época da quarentena, quando eu viajava para o Norte, em área endêmica [de malária]. Aí, eu ficava esperando seis meses para doar. Mas eu tive quase todas as doações regulares do ano”, acrescentou.
Nilson disse que vai conversar com os filhos e netos para que sigam o seu exemplo de voluntariado, devido à importância de doar sangue regularmente.
“Olha, nota 10 para o atendimento do MT Hemocentro. Eu percebo que eles ficam felizes quando veem bastante gente lá doando sangue, tratam a gente muito bem e demonstram boa vontade e eficiência”, acrescentou.
A equipe do MT Hemocentro fez uma pequena homenagem para Nilson e cantou parabéns para o doador fiel. O diretor do MT Hemocentro, Fernando Henrique Modolo, recomenda que outros mato-grossenses vejam este bom exemplo e procurem a unidade para começar a salvar vidas também.
“É a coisa mais linda de ver doadores como o senhor Nilson, dispostos a comparecer regularmente ao MT Hemocentro para este gesto altruísta, que leva apenas alguns minutos, mas que salva vidas de pessoas que nem conhecemos. Infelizmente, ele não poderá mais doar porque atingiu a idade máxima, por isso convidamos mais e mais voluntários a doar”, afirmou Modolo.
Por outro lado, a estudante de nutrição Gabriela Borralho, 17 anos, doou sangue na unidade pela primeira vez aos 16 anos e já realizou três doações, sendo a última em 6 de abril. Filha de um doador regular de plaquetas no MT Hemocentro, ela aguarda completar 18 anos, em 26 de agosto, para poder doar plaquetas também.
“Doar sangue faz uma diferença enorme. Por mais que não pareça, a pessoa que recebe uma bolsa de sangue ou plaqueta já pode salvar a vida dela. Pretendo continuar o legado do meu pai, de ser doadora de plaqueta, e salvar mais vidas ainda. Eu sempre gostei muito de doar sangue. Para mim, não foi nenhum problema a doação em si. É muito importante as pessoas doarem sangue porque é um gesto de amor e de carinho. Eu estou salvando vidas”, afirmou Gabriela.
Quem pode doar?
Quem tem entre 16 e 69 anos, 11 meses e 29 dias pode procurar o MT Hemocentro, na Rua 13 de Junho, 1.055, no centro de Cuiabá, para se tornar um doador de sangue.
Adolescentes de 16 e 17 anos devem levar uma autorização dos pais ou responsável legal para fazer a doação. As pessoas com idade entre 60 e 69 anos só poderão doar sangue se já tiverem doado antes dos 60 anos.
Serviço
A sede do MT Hemocentro funciona de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 18h, sem pausa para o almoço. O voluntário que quiser doar sangue precisa apresentar um documento oficial com foto, pesar 50 kg ou mais, estar em bom estado de saúde e ter feito uma refeição equilibrada: o doador deve estar bem alimentado para poder efetuar a doação e não pode estar em jejum.
Homens podem doar até quatro vezes ao ano, com um intervalo de dois meses entre as doações; já as mulheres são limitadas a três doações anuais, respeitando o intervalo de três meses. São coletados até 450 ml de sangue por sessão, e recomenda-se evitar exercícios físicos e consumo de álcool após a doação.
Para agendar a doação de sangue na sede do MT Hemocentro, basta acessar o Sistema de Agendamento – clique aqui para acessar. O voluntário também pode fazer o agendamento pelo telefone (65) 98433-0624 (WhatsApp, somente mensagem) ou pelo número (65) 3623-0044, ramais 2024, 2025 e 2026.
Para quem compareceu e, por algum motivo, não pôde doar, o MT Hemocentro fornece um comprovante de comparecimento e, para quem efetuou a doação de sangue, é entregue o atestado de doação de sangue para justificar a ausência no trabalho.
A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.
O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.
O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.
Condenações mantidas
Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.
A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.
Provas digitais foram decisivas
O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.
As mensagens revelaram:
Negociações de venda de drogas com terceiros
Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha
Organização de entregas e divisão de tarefas
Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico
Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas
Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.
No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.
A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.
Uso pessoal foi descartado
Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.
Tráfico privilegiado negado
O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:
Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível
Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT