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MATO GROSSO

Arena Pantanal vai sediar jogo do Brasil nas Eliminatórias da Copa

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Com investimentos do Governo do Estado em sua estrutura, a Arena Pantanal foi escolhida para sediar o terceiro jogo do Brasil nas Eliminatórias da Copa do Mundo. O estádio Mato-grossense será o palco da partida entre Brasil e Venezuela. A escolha aconteceu após visitas técnicas de equipes da CBF, que analisaram todos os quesitos necessários para que o estádio pudesse receber a Seleção Brasileira Masculina de Futebol.

O governador Mauro Mendes disse que é motivo de muita alegria e orgulho receber competição de alto nível.

“Essa notícia é uma grande alegria para Cuiabá e Mato Grosso. Temos promovido melhorias, feito investimentos e lutado para que cada vez mais a Arena Pantanal seja palco de grandes jogos. E todo esse esforço agora proporciona mais esse presente, que é sediar um jogo da seleção brasileira nas Eliminatórias. É a prova de que estamos no caminho certo”, afirmou o governador.

Foram levados em conta a qualidade do gramado, além de toda a infraestrutura para atendimento aos atletas, imprensa e, principalmente, aos torcedores.

Também foram determinantes na escolha a logística de deslocamento dos jogadores, com a menor distância entre os locais das partidas, para que haja menos desgaste dos atletas.

Com capacidade para aproximadamente 44 mil pessoas, a Arena Pantanal dispõe também de sistema integrado de monitoramento, que permite a vigilância permanente dentro do estádio e em seu entorno.
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Jefferson Carvalho Neves, secretário de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT) destacou que a escolha da CBF é resultado da eficiência do Estado em gerir a Arena e na articulação feita junto à Federação.

“São quatro anos de muito trabalho, que a gente vem aperfeiçoando a Arena Pantanal mas com uma equipe incrível é um governador que faz um grande trabalho em todas as áreas do nosso estado, conseguimos mais essa vitória. Este é um passo bem largo para colocar Mato Grosso na elite do futebol sul-americano, já que a última vez que a seleção masculina veio para cá foi há 20 anos atrás”, afirmou o secretário.

Além das condições do estádio, a infraestrutura hoteleira e de aeroportos e estradas também contaram na escolha.

“A equipe técnica da Seleção Brasileira Masculina de Futebol esteve vistoriando de perto a Arena Pantanal . Ao final das análises, a CBF considerou que, dentro dos critérios prioritários, como o menor tempo de deslocamento para o segundo jogo no Uruguai, de cerca de três horas, conforto, infraestrutura e segurança para a delegação, torcedores e imprensa, o estádio está dentro dos parâmetros desejados. Com certeza, teremos um grande espetáculo, mais uma vez aproximando a Seleção Brasileira de seus torcedores, com jogos em território nacional”, afirmou o presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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