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Agronegócio

Atenção: prazo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural termina dia 31

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Produtores rurais com áreas acima de quatro módulos fiscais têm até o próximo dia 31 para realizar a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), conforme estabelecido pela Lei 14.595, publicada em junho de 2023.

Já proprietários de imóveis rurais com áreas de até quatro módulos fiscais poderão efetuar a inscrição até 31 de dezembro de 2025.

O CAR, cuja validação identifica passivos ambientais pelo Instituto Água e Terra (IAT), é um requisito para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Não realizar a inscrição no CAR dentro do prazo impedirá os produtores de aderir ao PRA, perdendo, assim, acesso aos benefícios do programa.

O PRA é uma alternativa legal para que os produtores efetuem o processo de regularização ambiental obrigatória de sua propriedade rural. Após a adesão ao PRA, os proprietários são convocados novamente pelo IAT para assinar o Termo de Compromisso, definindo obrigações e prazos de recuperação ambiental. Com isso, as infrações anteriores a 22 de julho de 2008 relacionadas à supressão irregular de vegetação são suspensas automaticamente.

A não regularização dos passivos pode resultar em notificações do órgão ambiental, além de possíveis restrições de mercado, que podem exigir certidão de conformidade ambiental.

O PRA é um conjunto de ações obrigatórias para a regularização ambiental da propriedade rural, com base no Código Florestal (Lei 12.651/2012). O CAR identifica passivos de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal (RL). O Instituto Água e Terra (IAT) analisa e aprova o Projeto de Recuperação de Áreas Degradadas ou Alteradas (PRAD), que estabelece ações para a recuperação ambiental, monitoramento e implantação de técnicas adequadas.

O cadastro pode ser realizado no site do governo federal, e o acompanhamento do processo pode ser feito na Central do Proprietário/Possuidor.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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