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Agronegócio

Atenção produtor rural: prazo para pagar ITR vai até 29 de setembro

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Está aberto o período para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao ano de 2023.  O prazo para a entrega da declaração se estenderá até as 23h59min59s do dia 29 de setembro. O tributo, que é obrigatório a pessoas físicas ou jurídicas que possuam propriedade rural em qualquer modalidade.

A Declaração do ITR deve ser preenchida utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR 2023 (Programa ITR 2023), disponibilizado no site oficial da Receita Federal. Para a transmissão da declaração, os contribuintes têm a opção de utilizar o programa Receitanet.

De acordo com as diretrizes estabelecidas na Instrução Normativa nº 2.151 da Receita Federal, fica estabelecida uma multa em caso de atraso no envio da declaração. Para a situação de atraso, está previsto o pagamento de uma multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês-calendário, calculado sobre o montante total do imposto devido.

Conforme as informações fornecidas pelo Ministério da Fazenda, é importante observar que o valor mínimo do imposto é de R$ 10. Para os valores inferiores a R$ 100, é obrigatório efetuar o pagamento em parcela única até o último dia do prazo de entrega da declaração, ou seja, até o dia 29 de setembro de 2023. Já para valores acima de R$ 100, é permitido o pagamento em até quatro parcelas, desde que cada parcela possua valor igual ou superior a R$ 50.

O primeiro pagamento, seja em cota única ou em parcelas, deve ser realizado até o dia 29 de setembro. As demais parcelas, caso aplicáveis, devem ser quitadas até o último dia útil de cada mês subsequente, sendo acrescidas de juros de acordo com a taxa Selic mais 1%.

A Receita Federal disponibiliza informações adicionais e detalhes sobre as diversas formas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) em seu site oficial. É fundamental que os contribuintes se atentem aos prazos e procedimentos para cumprimento das obrigações fiscais estabelecidas pelo órgão.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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