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MATO GROSSO

Autoridades destacam importância das audiências de custódia durante evento

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Durante a abertura do projeto “Justiça pela Paz em Casa”, realizado segunda-feira (30.11) na Penitenciária Feminina Ana Maria Couto May, as autoridades lembraram da importância das audiências de custódia para o Executivo e o Judiciário. A menção foi feita diante do grupo de recuperandas que participarão durante a primeira semana de dezembro de diferentes eventos, incluindo um mutirão para verificar a situação das internas da unidade.

A audiência de custódia consiste na apresentação do preso em flagrante à autoridade judicial até 24 horas após a prisão, a fim de controlar a legalidade e a necessidade da prisão, bem como resguardar a integridade física e psíquica do detido.

“A ação contribui para mudar a cultura do encarceramento que se difundiu pelo Brasil. O Estado é obrigado a respeitar a integridade física e moral dos presos e os direitos e garantias fundamentais. A audiência de custódia faz com que resgatemos aquele desejo do constituinte originário de dar destaque especial para os direitos e garantias dos cidadãos”, destacou o secretário Adjunto de Administração Penitenciária, Luiz Fabrício Vieira Neto.

O juiz da Vara de Execuções Criminais de Cuiabá, Geraldo Fidélis, afirmou que busca, com apoio de diversos membros do Poder Judiciário, sensibilizar os juízes para casos em que a cidadã é presa por posse de pequenas quantidades de drogas, ou por furtar alimentos, por exemplo, “queremos mostrar que é possível ampliar a aplicação de penas alternativas. E é aí que entra a audiência de custódia, que é de suma importância para Executivo e Judiciário”.

Desde a implantação do projeto no estado, o secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh-MT), Márcio Dorilêo, vem reiterando que são diversas as vantagens da audiência de custódia. “Primeiro, ela ajusta o processo penal brasileiro aos Tratados Internacionais de Direitos Humanos, além de reduzir o encarceramento em massa no país”.

Audiência de Custódia

A Corte Interamericana de Direitos Humanos tem ressaltado que o controle judicial imediato assegurado pela audiência de custódia consiste num meio idôneo para evitar prisões arbitrárias e ilegais, já que no Estado de Direito corresponde ao julgador “garantir os direitos do detido, autorizar a adoção de medidas cautelares ou de coerção quando seja estritamente necessário, e procurar, em geral, que se trate o cidadão da maneira coerente com a presunção de inocência”.

A audiência de custódia é essencial “para a proteção do direito à liberdade pessoal e para outorgar proteção a outros direitos, como a vida e a integridade física”, advertindo estar em jogo, ainda, “tanto a liberdade física dos indivíduos como a segurança pessoal, num contexto em que a ausência de garantias pode resultar na subversão da regra de direito e na privação aos detidos das formas mínimas de proteção legal”.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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