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Agronegócio

Bahia cresce na produção de laranja e fortalece a citricultura nacional

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A Bahia reforça sua importância na citricultura brasileira ao registrar um crescimento de 6,95% na produção de laranja, conforme a Pesquisa Agrícola Municipal (PAM 2023), do IBGE. O estado, que ocupa o quarto lugar no ranking nacional, produziu 610.084 toneladas em 2023, com destaque para Rio Real, maior produtor baiano, responsável por 251.430 toneladas.

Apesar dos avanços, o estado ainda está distante de São Paulo, líder absoluto com mais de 13 milhões de toneladas, seguido por Minas Gerais e Paraná. A produção nacional de laranja, estimada em 15,3 milhões de toneladas para 2024, mantém o Brasil como maior produtor global, respondendo por 34% da oferta mundial, segundo o USDA.

A citricultura é vital para o agronegócio brasileiro, abrangendo laranja, tangerina, limão e lima ácida. O setor é impulsionado por exportações robustas, com 396,4 mil toneladas exportadas entre janeiro e maio de 2024, gerando US$ 310,3 milhões. Paraguai, Uruguai e Argentina lideram como principais destinos.

Na Bahia, o fortalecimento do setor é impulsionado pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar), que capacitou mais de 260 municípios em gestão e técnicas agrícolas. Atualmente, 164 produtores da região Norte, especialmente próximo a Rio Real, recebem assistência técnica e gerencial.

A laranja é a cultura que mais oferece retorno na região, permitindo investimentos sem necessidade de crédito bancário, além de atender à demanda interna, 70% da produção baiana é destinada a São Paulo, mostrando o potencial competitivo do estado no mercado nacional.

Embora o estado enfrente desafios para expandir sua participação, a crescente produtividade indica que a Bahia caminha para se consolidar como um polo estratégico na citricultura brasileira.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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