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MATO GROSSO

Banco deve apresentar a cliente valor obtido em leilão de veículo apreendido

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Banco terá de prestar contas sobre valor obtido com a venda de veículo apreendido em financiamento
  • Tribunal reconheceu que o devedor tem direito de saber como o dinheiro do leilão foi usado para abater a dívida

Após ter o veículo apreendido e vendido em leilão por causa de um contrato de financiamento, um devedor entrou com ação para saber exatamente quanto foi arrecadado com a venda e como esse valor foi abatido da dívida. A instituição financeira tentou impedir o andamento do processo, mas não conseguiu.

A decisão é da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve o direito do consumidor de exigir a prestação de contas. O julgamento foi relatado pela desembargadora Serly Marcondes Alves.

No recurso, a empresa alegou que, em contratos de financiamento, o devedor não teria direito de propor ação para exigir contas. Também argumentou que as informações poderiam ser obtidas por meio da central de atendimento.

A relatora explicou que esse entendimento não se aplica ao caso. Segundo ela, uma coisa é discutir cláusulas do contrato ou juros cobrados. Outra, diferente, é pedir explicações sobre o valor obtido com a venda do bem apreendido e como esse dinheiro foi usado para reduzir a dívida.

A magistrada destacou que a lei que trata da alienação fiduciária determinou que, após a venda do bem, o credor deve prestar contas ao devedor. Isso inclui informar o valor arrecadado no leilão, como foi feito o cálculo do saldo e se ainda existe alguma quantia a pagar ou a receber.

O colegiado entendeu que a simples possibilidade de buscar dados por telefone não substitui o dever legal de apresentar as contas de forma clara e documentada. Por unanimidade, o recurso foi negado, garantindo ao devedor o direito de ter acesso formal às informações sobre a venda do veículo e a situação final do débito.

Processo nº 1000962-18.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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