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MATO GROSSO

Banco é condenado após fraude causar dívida de mais de R$ 116 mil para idoso

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um banco foi condenado após golpistas contratarem empréstimos e realizarem transferências indevidas na conta de um aposentado idoso.

  • A instituição terá de devolver valores descontados, além de pagar indenização por danos morais.

Um idoso de Pontes e Lacerda que teve a conta bancária invadida após cair em um golpe de falsa central telefônica conseguiu na Segunda Instância a manutenção da condenação do banco por empréstimos fraudulentos e transferências indevidas que ultrapassaram R$ 116 mil. A decisão também confirmou indenização por danos morais de R$ 5 mil e a devolução em dobro dos valores descontados indevidamente da conta da vítima.

O caso foi analisado pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do juiz convocado Antonio Veloso Peleja Junior. Por unanimidade, os magistrados negaram o recurso do banco e mantiveram a sentença favorável ao consumidor.

Segundo os autos, os criminosos contrataram dois empréstimos em nome do correntista, um de R$ 65,9 mil e outro de R$ 45,5 mil, totalizando R$ 111,4 mil em crédito liberado indevidamente. Em seguida, realizaram três transferências via TED para contas de terceiros, somando R$ 116.973,80. Como o valor transferido superou o montante dos empréstimos, a diferença ainda foi debitada do limite do cheque especial do cliente, gerando juros e encargos.

O banco alegou que o caso decorreu de “engenharia social”, modalidade de golpe em que a própria vítima fornece dados ou senhas aos criminosos, sustentando culpa exclusiva do consumidor. A instituição financeira também argumentou que as operações foram validadas com uso de senhas pessoais.

No entanto, o relator destacou que o banco não apresentou provas técnicas capazes de demonstrar que o correntista forneceu voluntariamente credenciais ou autorizou as operações. Para o magistrado, houve falha nos mecanismos de segurança da instituição financeira, especialmente porque as movimentações realizadas destoavam completamente do perfil do cliente, um aposentado idoso e com saúde mental fragilizada.

Na decisão, o relator ressaltou que operações sucessivas, em valores elevados e incompatíveis com o histórico do consumidor, deveriam ter acionado mecanismos de bloqueio e prevenção a fraudes.

O voto também destacou que a responsabilidade das instituições financeiras nesses casos é objetiva, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, já que fraudes praticadas no ambiente das operações bancárias configuram fortuito interno.

Além de declarar inexistentes os débitos oriundos das operações fraudulentas, a decisão manteve a condenação do banco à restituição em dobro dos valores efetivamente descontados da conta da vítima. O acórdão esclareceu que a devolução deverá abranger apenas os valores que saíram do patrimônio do consumidor, incluindo parcelas, tarifas e juros cobrados indevidamente, a serem apurados em fase de liquidação da sentença.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o prejuízo é presumido diante da gravidade da situação enfrentada pelo correntista, especialmente em razão da contratação fraudulenta de dívidas elevadas e do comprometimento da conta bancária. O valor da indenização foi mantido em R$ 5 mil por ser considerado proporcional ao caso.

Processo nº 1002205-89.2025.8.11.0013

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Ações do TJMT ajudam população em situação de rua a reconstruir caminhos

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Dois homens sentados em uma mureta baixa diante de banner roxo com a frase "Atendimento Aqui" e "Acesso à Justiça para Pessoas em Situação de Rua". Um cachorro dorme na grama ao lado.“O combate à invisibilidade passa por reconhecer essas pessoas vulneráveis como sujeitos de direitos, não apenas como casos sociais”. A fala é do juiz Wanderlei José dos Reis, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) de Rondonópolis, e retrata uma realidade enfrentada pela população em situação de rua em todo o país.
Em meio à correria das cidades, essas pessoas acabam passando despercebidas pela sociedade, mesmo que estejam em busca de dignidade. Em Mato Grosso, no entanto, esse cenário tem sido enfrentado com atuação ativa do Poder Judiciário.
Continuamente, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) desenvolve ações para garantir que essas pessoas sejam vistas não apenas pelas vulnerabilidades, mas como cidadãos com direitos assegurados pela Constituição Federal.
Homem de óculos e camiseta branca com logo "Pop Rua Jud" dá entrevista. Um microfone da TV Justiça e um celular estão posicionados à frente dele para a gravação.A proposta do TJMT vai além do atendimento jurídico tradicional, construindo possibilidades de recomeço a partir da recuperação de documentos, acesso a serviços públicos e benefícios sociais, emprego e outras iniciativas de acolhimento. Para o juiz Wanderlei José dos Reis, levar o aparato da Justiça até essa população é fundamental para o enfrentamento dessas barreiras.
“O modelo tradicional de Justiça não alcança essas pessoas, por isso temos a Resolução CNJ n.º 425/2021, que estabeleceu mais uma política pública judiciária, instituindo que o Judiciário deve ser proativo. Ao caminharmos ao encontro delas, concretizamos o princípio do acesso universal à Justiça e densificamos o princípio da dignidade humana, ambos previstos na Constituição”, avalia o magistrado.
Wanderlei Reis, que é titular da 2ª Vara de Família e Sucessões de Rondonópolis e coordenador do PopRuaJud, explica ainda que, por meio de mutirões de cidadania e projetos itinerantes, o Judiciário leva atendimento até os locais onde essas pessoas estão. O objetivo é oferecer orientação, acolhimento e assegurar direitos básicos.
Mulher em guichê de atendimento conversa com homem sentado à sua frente. Entre eles, um computador mostra o sistema. O ambiente é amplo e sugere uma ação de serviços públicos.O magistrado relata que as demandas apresentadas são diversas. Há busca por documentos civis, atendimento de saúde, benefícios assistenciais, trabalhistas e até auxílio em questões familiares. Existem ainda casos envolvendo violência, discriminação e violação de direitos. Segundo Wanderlei Reis, o trabalho engajado do TJMT também cria uma relação de confiança entre a instituição e essa população.
“Nossas ações envolvem parcerias com órgãos de assistência social, Defensoria Pública e outras entidades que nos ajudam a proporcionar um atendimento diversificado, humanizado e simplificado. Dessa forma, conseguimos oferecer suporte completo, permitindo que essas pessoas encontrem caminhos para retomar a própria autonomia”, pontua o juiz coordenador.
*A expressão “casos sociais” costuma ser usada para tratar pessoas vulneráveis apenas como um problema assistencial, alguém que depende de ajuda ou caridade, sem enxergar sua individualidade, cidadania e direitos garantidos por lei.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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