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MATO GROSSO

Banco terá que pagar multa por descumprir “Lei da Fila” em Cuiabá

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Um banco terá que pagar multa aplicada pelo Procon de Cuiabá por descumprir a legislação municipal que estabelece tempo máximo de espera em filas de agências bancárias. A decisão da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou todos os argumentos da instituição financeira, que tentava anular a penalidade.

A relatora do caso, desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago, destacou que a multa administrativa tem caráter educativo. “A sanção deve ser fixada de modo a evitar novas práticas ilícitas, observando os pressupostos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.

A multa foi aplicada com base na Lei Municipal 4.069/2001, conhecida como “Lei da Fila”. Após ser multado em procedimento administrativo, o banco tentou anular a cobrança alegando que o documento de dívida seria irregular, que houve cerceamento de defesa por não ter acesso ao processo completo e que o valor seria desproporcional.

O colegiado rejeitou unanimemente as alegações. A Certidão de Dívida Ativa (CDA) contém todos os elementos exigidos pela lei e o número do processo administrativo estava claramente indicado, permitindo que a defesa solicitasse acesso aos autos. “Cabia ao banco comprovar as irregularidades alegadas, e não ao Município provar a validade do ato”, pontuou a relatora.

A Câmara manteve o valor da penalidade. O Procon observou os critérios do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor: gravidade da infração, vantagem auferida e condição econômica do fornecedor. “A multa administrativa possui caráter pedagógico e socioeducativo, não visando à reparação do dano ao consumidor, mas sim à mudança de atitude do fornecedor”, registrou a magistrada. Tratando-se de uma das maiores instituições financeiras do país, o Tribunal considerou o valor adequado.

A decisão reiterou ainda a competência do Procon para fiscalizar e aplicar sanções administrativas, com base em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Além de manter a multa, o Tribunal elevou os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor atualizado da causa. A decisão foi unânime.

Processo nº 1044010-74.2021.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Lacen de Mato Grosso é referência em análise laboratorial de meningites

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O Laboratório Central de Saúde Pública de Mato Grosso (Lacen-MT), gerido pela Secretaria de Estado de Saúde (SES), atua como referência em análise laboratorial dos vários tipos de meningites, realizando exames essenciais para a confirmação rápida e precisa da doença.

A partir de 2024, com a implementação da técnica de Reação em Cadeia da Polimerase (RT-PCR), o laboratório passou a identificar simultaneamente os principais agentes causadores da meningite, como vírus, bactérias e fungos, além de permitir a identificação da bactéria (sorogrupagem) que causa a doença meningocócica (uma das formas mais graves de meningite), com resultados liberados em até 24 horas.

Entre janeiro de 2023 e abril de 2026, foram liberados 1.174 exames para investigação de meningite bacteriana.

“O Lacen recebeu muitos investimentos nos últimos anos e, hoje, desempenha um papel fundamental na rede pública de saúde, ao garantir diagnósticos rápidos e precisos para casos suspeitos de meningite. É fundamental que os pais mantenham a vacinação das crianças e adolescentes em dia, garantindo que elas estejam protegidas contra as principais doenças”, destacou o secretário de Estado de Saúde, Juliano Melo.

Com o uso da técnica RT-PCR, as amostras, que precisariam ser enviadas para outros laboratórios do país, podem ser analisadas pelo Lacen, um laboratório público de referência nacional, com estrutura e tecnologia de ponta que promove mais celeridade na liberação dos resultados.

“A meningite é de notificação compulsória e deve ser comunicada às autoridades de saúde em até 24 horas após a identificação do caso suspeito. Dessa forma, a área responsável pode adotar medidas rápidas e estratégicas de investigação e, se necessário, gerar a interrupção da cadeia de transmissão”, afirmou a diretora do Lacen, Elaine Cristina de Oliveira.

Saiba mais sobre a meningite

A meningite é uma inflamação das meninges, membranas que envolvem o cérebro e a medula espinhal, geralmente causada por infecções. Pode ser provocada por vírus, bactérias ou, mais raramente, fungos, sendo as formas bacterianas as mais graves. Os principais sintomas incluem febre alta, dor de cabeça intensa, rigidez na nuca, náuseas, vômitos e, em casos mais severos, confusão mental.

Uma das principais causadoras da meningite é a bactéria Neisseria meningitidis (meningococo), que é considerada grave e pode acometer pessoas de todas as idades. É essa bactéria que causa a doença meningocócica.

A transmissão ocorre de pessoa para pessoa, por meio de secreções respiratórias de indivíduos infectados ou doentes. O período de incubação varia de dois a dez dias, sendo, em média, de três a quatro dias.

Entre os tipos de meningite, destacam-se: a doença meningocócica (que apresenta diferentes sorogrupos, como A, B, C, Y, W e X), meningite tuberculosa, meningites por outras bactérias, meningite por hemófilos, meningite por pneumococos e meningites fúngicas.

Além disso, a meningite também pode ser contraída por fatores não infecciosos, como traumas, doenças inflamatórias, uso de medicamentos e neoplasias (crescimentos anormais de células que se multiplicam de forma descontrolada, sendo benignos ou malignos).

O Sistema Único de Saúde (SUS) disponibiliza a vacina meningocócica do tipo C, aplicada em bebês dos três aos cinco meses, e a vacina meningocócica conjugada, que protege contra os tipos A, C, W e Y, e é aplicada como dose de reforço em crianças de até 12 meses de idade e para adolescentes de 11 a 14 anos.

A cobertura vacinal de meningococo C em menores de 1 ano é de 98,72% em Mato Grosso.

*Sob a supervisão de Ana Lazarini

Fonte: Governo MT – MT

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