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MATO GROSSO

Bombeiros de MT combatem 36 incêndios florestais no Estado nesta segunda-feira (30)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso combate 36 incêndios florestais no Estado nesta segunda-feira (30.09). Atuam mais de mil bombeiros, em regime de revezamento, com apoio de brigadistas contratados pelo Governo do Estado e agentes de órgãos federais.

Em Chapada dos Guimarães, não há focos de calor detectados pelos satélites nesta segunda-feira. As equipes fazem o monitoramento da região ao longo da MT-251 e MT-351.

No Pantanal, as equipes do Corpo de Bombeiros combatem incêndios florestais na unidade de conservação federal Estação Ecológica de Taiamã, em Cáceres; em fazendas no município de Barão de Melgaço; e na Fazenda GCSJ, em Poconé.

Auxiliam nas ações a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra), Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Defesa Civil do Estado, Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), Exército Brasileiro, Força Aérea Brasileira, Marinha do Brasil e Sesc Pantanal.

Os combatem são feitos em 18 cidades, sendo elas: Barão de Melgaço, Poconé, Cáceres, Santo Antônio do Leverger, Alto Paraguai, Aripuanã, Nova Maringá, Diamantino, União do Sul, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Nortelândia, Sinop, Feliz Natal, São José do Rio Claro, Ribeirão Cascalheira, Guiratinga e Novo Santo Antônio.

Monitoramento

O Batalhão de Emergências Ambientais faz o monitoramento de incêndios na Fazenda Rio Arinos, em São José do Rio Claro; na Fazenda Coprocentro III, em Colniza; próximo a BR-364 e na Fazenda 16 de Agosto, em Brasnorte; na Fazenda Fortunato e na Fazenda Sinopema, em Tabaporã; na Fazenda Antônio do Arinos, em Diamantino; no Vale do Jatobá no distrito de Santiago do Norte, em Paranatinga; na Fazenda Idal, em Santa Carmem; na Fazenda Gaspar I, em Itanhangá; na Fazenda Água do Batelão, em Porto dos Gaúchos; na Fazenda Aragarças, em Tapurah; na Fazenda Rio Vermelho, em Santa Cruz do Xingu; na Fazenda Santa Luzia, em Santa Terezinha; na Fazenda São João, em Bom Jesus do Araguaia; na Fazenda São João Barista do Cocoal; e no lixão de Vila Rica.

O BEA também monitora incêndios na Área de Proteção Ambiental Meandros do Rio Araguaia, em Cocalinho; na Terra Indígena Capoto Jarinã, em Peixoto de Azevedo; na Aldeia Utiariti, em Campo Novo do Parecis; na Terra Indígena Enawenê Nawê, em Juína; na Terra Indígena Apiaká do Pontal, em Apiacás; e na região do povo Tapaiúna, em Juara. O Corpo de Bombeiros só não entrou nos locais porque é necessária autorização dos órgãos federais.

Todos os incêndios combatidos pelos militares também são monitorados pelo BEA para orientar as equipes em campo.

A estiagem severa e a baixa umidade do ar têm contribuído para a propagação das chamas, e o Corpo de Bombeiros pede que a população colabore e respeite o período proibitivo. A qualquer indício de incêndio, os bombeiros orientam que a denúncia seja feita pelos números 193 ou 190.

Incêndios extintos

Desde o início do período proibitivo de uso do fogo, o Corpo de Bombeiros extinguiu 212 incêndios florestais em 60 cidades, sendo elas: Chapada dos Guimarães, Poconé, Cuiabá, Vila Bela da Santíssima Trindade, Nova Lacerda, Barão de Melgaço, Planalto da Serra, Nova Brasilândia, Rosário Oeste, Canarana, Cáceres, Novo Santo Antônio, Peixoto de Azevedo, Marcelândia, Primavera do Leste, Paranaíta, Nova Mutum, Sinop, São José do Rio Claro, Alto Araguaia, Sorriso, Vila Rica, Porto Alegre do Norte, Canabrava do Norte, Itanhangá, Paranatinga, Cláudia, Poxoréu, Pontes e Lacerda, Barra do Garças, Jaciara, Barra do Bugres, Rondonópolis, Lucas do Rio Verde, Tesouro, União do Sul, Alto Garças, Alto Taquari, Nova Maringá, Nova Ubiratã, Nortelândia, Nova Monte Verde, Juscimeira, Ribeirão Cascalheira, Cocalinho, Nova Nazaré, Juína, Campo Verde, Feliz Natal, Vera, Nobres, Nova Olímpia, Tangará da Serra, Água Boa, Itiquira, Colniza, Jauru, Nossa Senhora do Livramento, Santo Antônio do Leverger e Nova Bandeirantes.

Focos de calor

Em Mato Grosso, foram registrados 71 focos de calor nesta segunda-feira, conforme última checagem às 17h30, no Programa BDQueimadas do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Desses, 40 se concentram no Cerrado, 22 na Amazônia e nove no Pantanal. Os dados são do Satélite de Referência (Aqua Tarde).

Importante ressaltar que o foco de calor isolado não representa um incêndio florestal. Entretanto, um incêndio florestal conta com o acúmulo de focos de calor.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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