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MATO GROSSO

Bombeiros fazem curso para atuar como árbitros de Certificação Nacional de Cães

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) está capacitando 25 bombeiros no 1º Curso de Formação de Árbitros da Certificação Nacional do Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM), que começou nessa terça-feira (21.11). A cerimônia de abertura aconteceu no auditório do Aeroporto Marechal Rondon, em Várzea Grande.

Com o curso, os participantes poderão atuar como árbitro a partir do acompanhamento e análise das habilidades dos cães e de seus treinadores em provas de certificação.

O curso terá carga horária de 60 horas/aula, além do estágio prático por meio da certificação. Nessa edição, além de militares do Mato Grosso, participaram também bombeiros de Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Bahia, Maranhão, Amapá, Ceará, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Paraná, Sergipe, Roraima e Pará.

A capacitação segue até o próximo dia 30, com o objetivo a formar árbitros que estejam aptos para ser avaliadores em provas de certificação.

Durante o curso será realizada uma certificação nos dias 27, 29 e 30 de novembro de 2023, que irá servir como estágio prático para os participantes do curso, em que terão a oportunidade de aprimorar suas habilidades na elaboração, planejamento e execução de provas, bem como estabelecer parcerias com binômios (cães e seus respectivos condutores). Além disso, serão fornecidos detalhamentos sobre logística, organização e questões documentais relacionadas ao processo de certificação.

Durante a cerimônia de abertura do curso, o comandante geral adjunto do CBMMT, coronel BM Ricardo Antônio Bezerra Costa, enfatizou a importância da certificação para os profissionais que atuam nessa área, uma vez que garante o conhecimento para realizar avaliações precisas. Além disso, a formação fornece uma base sólida para que os julgadores obtenham as próprias certificações, contribuindo para o crescimento e avanço dessa prática em todo o país.

“Uma das principais vantagens do curso é que capacita os militares para que possam obter as próprias certificações em seus estados de origem, tornando o processo mais rápido e eficiente. Atualmente, as provas de certificação são centralizadas em alguns estados, o que pode dificultar a participação dos interessados. Com a formação adequada, os avaliadores estarão aptos a avaliar cães em provas de certificação, permitindo um acesso mais amplo e descentralizado”, destacou o comandante geral adjunto.

LIGABOM

O Ligabom é o Conselho Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, uma entidade que busca promover a integração e o aprimoramento dos bombeiros militares em todo o país. Fundado em dezembro de 2003, o órgão colegiado representa as instituições nacionalmente, por meio da união dos comandantes-gerais. A criação do conselho é um marco histórico para a classe.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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