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MATO GROSSO

Braço direito de líder de facção é preso pela Polícia Civil no Rio de Janeiro

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O braço direito do principal alvo da Operação Imperium, o faccionado A.A.S.N. foi preso pela Polícia Civil de Mato Grosso, após ser localizado na cidade do Rio de Janeiro (RJ). A ação resultou ainda na apreensão dois veículos, uma BMW ligada ao grupo criminoso e uma caminhonete Chevrolet S-10, que era utilizada pelo faccionado no estado fluminense.

Deflagrada na terça-feira (10.2), pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO) e pela Delegacia de Repressão ao Crime Organizado (Draco), a operação tem como foco a asfixia financeira de um dos núcleos da facção criminosa atuante na região sul de Mato Grosso. A prisão foi realizada pela Polícia Civil de Mato Grosso com o apoio da Polícia Civil do Rio de Janeiro, por meio de uma parceria firmada entre as instituições, que já resultou em diversas prisões

O preso, apontado como principal executor das tarefas determinadas pelo líder da facção, G.R.S., o “Vovozona”, foi localizado e preso, em um momento de lazer, enquanto desfrutava o dia e consumia produtos em uma conveniência em frente a praia do Recreio. Com ele, foi apreendida a caminhonete S-10, adquirida por meio da atividade criminosa.

Dentre suas funções na estrutura criminosa, o faccionado era o responsável por repassar para os valores entre a “ponta” da facção e a liderança, atuando como uma espécie de contador e prestador de contas do grupo ligado diretamente ao líder.

Outro trabalho executado pelo investigado, era o de adquirir e levar veículos de luxo, de alto valor, para o Rio de Janeiro, onde seriam utilizados pelo líder da facção criminosa. Durante os levantamentos, foi possível identificar registros do veículo BMW, rodando na cidade do Rio de Janeiro.

As investigações identificaram que a BMW, estava registrada em nome de uma empresa cuja sócia-proprietária é apontada como operadora financeira da facção, que também foi alvo da operação, presa no estado do Paraná.

Além de ser apontado como braço direito de Vovozona, A.A.S.N. possui condenação por tráfico de drogas e possui uma empresa registrada em Lucas do Rio Verde, inexistente fisicamente.


Para o delegado responsável pelas investigações, Marlon Luz, os elementos apurados evidenciam a prática de crimes de uso de documentos falsos e de lavagem de dinheiro, realizada pela facção criminosa de forma estruturada, estável e permanente.

“A prisão do braço direito do líder e a apreensão de bens atende diretamente o foco da operação, que é atacar o poder financeiro do grupo criminoso, seja assegurando o bem para evitar perecimento e dilapidação, seja bloqueando valores em contas, enfraquecendo a sua atuação”, disse o delegado.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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