Connect with us

MATO GROSSO

Cachorro-vinagre resgatado em Mato Grosso é levado para BioParque no Pará

Publicado

em

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) levou um cachorro vinagre que foi resgatado em Mato Grosso para o BioParque Vale Amazônia, em Parauapebas, no estado do Pará. O animal selvagem consta na Lista Oficial de Espécies Ameaçadas de Extinção na categoria Vulnerável (VU), publicada pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima.

A fêmea adulta foi resgata pela concessionária Via Brasil próximo à rodovia na região de Sorriso. Ao ser encontrada atordoada, os responsáveis entraram em contato com a Sema que encaminhou o animal silvestre para uma clínica em Sorriso, credenciada pela Secretaria.

Os exames constataram uma boa condição física, sem traumas e fraturas e descartou suspeita de atropelamento. Desta forma, após passar por tratamentos hormonais para viabilizar a reprodução, a fêmea foi liberada.

“Por ser um animal silvestre de alto peso ecológico e considerando o risco de contaminação de outros animais domésticos por estar em uma clínica, organizamos o transporte terrestre para que a fêmea de cachorro vinagre fosse enviada em segurança para um recinto apropriado no estado do Pará, importante para a conservação da espécie”, explicou o coordenador de Fauna e Recursos Pesqueiros da Sema, Eder Toledo.

No BioParque, a fêmea ficará em quarentena e será colocada em um recinto definitivo onde já tem um macho da mesma espécie, que foi levado também pela Sema em 2020, com a intenção de reproduzir para perpetuar a espécie.

Plano de Ação Nacional para Conservação da Espécie

Em 2018, o Ministério do Meio Ambiente (MMA), Instituto Chico Mendes para Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e a Associação de Zoológicos e Aquários do Brasil (AZAB) assinaram um Acordo de Cooperação Técnica para a implantação dos programas de manejo ex situ de espécies ameaçadas. Entre os animais que integram o programa estão onça-pintada, cachorro-do-mato-vinagre, lobo-guará e cervo-do-Pantanal.

Desta maneira, todas as destinações, pareamentos, transferências e manejos ex-situ que envolvam indivíduos das espécies-alvo dos Programas de Cativeiro Oficiais, deverão ser definidas no âmbito de seu respectivo Programa.

Os órgãos de meio ambiente estaduais são consignatários deste acordo dentro do Plano de Ação Nacional (PAN) para a conservação da espécie.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo
Clique para comentar

Leave a Reply

O seu endereço de e-mail não será publicado.

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora