A 1ª Vara Criminal acolheu integralmente o pedido da 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste (a 231 km de Cuiabá) e decretou a interdição parcial da Cadeia Pública do município, proibindo o ingresso de novos presos até que o número de custodiados seja reduzido a um patamar compatível com a capacidade da unidade. A decisão, proferida no dia 19 de março, veda o recebimento de novos detentos, com exceção de prisões em flagrante ocorridas no âmbito da própria comarca e do cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.Além da interdição parcial, a Justiça determinou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT), por meio da Secretaria Adjunta de Administração Penitenciária (Saap-MT), promova, no prazo de 15 dias, a transferência de pelo menos 50 presos para outras unidades prisionais do Estado. A prioridade deve ser dada a custodiados oriundos de outras comarcas, independentemente de a condenação já ter transitado em julgado, como forma de reduzir gradualmente a superlotação e adequar o quantitativo de internos à capacidade da unidade.A decisão também fixou multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento, a ser aplicada solidariamente ao Estado de Mato Grosso e ao secretário de Estado responsável, com destinação dos valores ao Fundo Penitenciário Estadual.A Ação de Interdição Parcial da Cadeia Pública de Primavera do Leste foi ajuizada pela promotora de Justiça Tessaline Higuchi, que destacou que a unidade vem sendo fiscalizada e acompanhada pelo Ministério Público de Mato Grosso desde o ano passado. Segundo ela, um dos principais problemas identificados é a superlotação, agravada pela presença de um elevado número de detentos provenientes de outros Estados da Federação, sem que o devido recambiamento seja realizado. Durante as apurações, foi constatado que a cadeia abriga mais de 300 custodiados, incluindo presos mantidos por força de mandados expedidos por juízos de outros municípios e Estados, além de pessoas presas em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal, com domicílios fora de Mato Grosso.Em vistoria realizada no dia 4 de março de 2026, a promotora verificou a existência de 307 presos na unidade, quase o dobro da capacidade prevista. Apenas na Ala 3 estavam custodiadas 134 pessoas. Conforme ressaltado pelo Ministério Público, o quadro de superlotação persiste, ao menos, desde setembro de 2024 e, diante da ausência de providências efetivas por parte do Estado, tornou-se necessário o ajuizamento da ação judicial.Processo 2000021-37.2026.8.11.0037.
Fonte: Ministério Público MT – MT