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Agronegócio

Cadeia soja/biodiesel gerou 2,05 milhões de empregos em 2022: crescimento de 80%

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Cadeia soja/biodiesel gerou 2,05 milhões de empregos em 2022, 80% a mais do que em 2012 (início da série). Com isso, sua participação como geradora de empregos no agronegócio cresceu de 5,8% para 10,8%. Vale destacar que a maior parte da população ocupada (PO) na cadeia está nos agrosserviços, com 1,35 milhão de empregos (+70,5% frente a 2012).

Com relação ao rendimento médio do trabalho, o valor foi de R$ 2.912/mês (29% acima dos R$ 2.257 no agronegócio). Na produção de soja, chegou a R$ 3.417 (115% acima do recebido na agricultura, R$ 1.591). Nas agroindústrias, a remuneração foi de R$ 2.359, com valores mais altos registrados no esmagamento e refino (R$ 2.818) e no biodiesel (R$ 3.192). No mesmo ano, o ganho médio da agroindústria agrícola brasileira foi de R$ 2.277.

COMÉRCIO EXTERIOR – A tendência da última década para o complexo soja é de crescimento das vendas externas. Embora com oscilações, a receita atingiu novo recorde em 2022 (US$ 61,3 bilhões), representando 38% das exportações do agronegócio.

Os embarques são destinados majoritariamente para a China, que absorve, desde 2013, mais da metade do valor exportado (52,61% em 2022). Porém, desde 2019, o país tem reduzido sua participação, devido às importações crescentes do Sudeste Asiático, da África e do Oriente Médio. Outros grupos de países que se destacaram como destinos em 2022 foram União Europeia (14,51%); Sudeste Asiático (10,09%); Oriente Médio (7,49%); Leste Asiático (3,58%); África (1,76%) e América do Norte (0,75%). Os demais participaram com 9,21%.

Apesar do grande destaque em exportação e saldo comercial, volume significativo fica no mercado doméstico. Em 2022, a relação exportação/produção foi: 61% para a soja em grão; 53% para o farelo de soja; e 26% para o óleo de soja.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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