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Agronegócio

Câmara aprova regulamentação para clonagem de animais

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A regulamentação da clonagem de animais voltados para a pecuária avança com a aprovação, pela Câmara dos Deputados, do projeto de lei 5010/13, que teve origem no Senado. A nova legislação classifica os clones como “domésticos de interesse zootécnico”, abrangendo diversas espécies, incluindo bovinos, bubalinos, caprinos, ovinos, equinos, suínos, coelhos e aves.

O projeto estabelece que a clonagem deve ocorrer dentro de um ciclo de produção fechado, com controle e monitoramento oficial durante todo o ciclo de vida dos animais. As atividades de pesquisa científica que envolvem a clonagem de espécies não domésticas ou silvestres devem respeitar as normas vigentes e os regulamentos que serão definidos, caso o projeto se torne lei.

Durante as discussões em plenário, a relatora, deputada Adriana Ventura (Novo-SP), rejeitou emendas do PT e PSB que visavam esclarecer a proibição de maus-tratos aos animais e impedir a clonagem de espécies silvestres. A deputada defendeu que a legislação existente, como a Lei de Biossegurança, já contempla a proibição de crueldade contra os animais.

No entanto, deputados da oposição levantaram preocupações sobre a falta de definição de responsabilidades técnicas na clonagem e a ausência de garantias contra maus-tratos. O deputado Helder Salomão, por exemplo, criticou a proposta, questionando a necessidade de clonar animais silvestres e defendendo que a preservação da biodiversidade deve ocorrer por meio de cuidados com o meio ambiente.

A relatora enfatizou que a proposta é fundamental para garantir segurança aos comerciantes de animais utilizados em pesquisas, destacando que o foco não está em cães e gatos, mas em espécies importantes para a ciência e a preservação, principalmente aquelas ameaçadas de extinção.

A lei prevê a criação de um banco de dados público que armazenará informações sobre a produção, circulação, manutenção e destinação do material genético e dos clones. Essa medida visa assegurar a identificação e a propriedade do material genético animal ao longo de seu ciclo de vida.

Além disso, a regulamentação exigirá que a circulação e a manutenção de material genético ou clones sejam acompanhadas por documentação adequada e supervisão dos serviços veterinários oficiais. O registro genealógico também será realizado conforme as diretrizes de órgãos competentes, garantindo a rastreabilidade e o controle sanitário dos animais.

Para a clonagem de animais silvestres nativos, será necessária autorização prévia do órgão ambiental federal, e qualquer liberação no meio ambiente dependerá da aprovação do Ibama, caso esses clones tenham parentes silvestres que habitam os biomas brasileiros.

O texto agora aguarda sanção presidencial.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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