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MATO GROSSO

Camarote dos Autistas abre inscrições para jogo entre Cuiabá e Criciúma no próximo sábado (2)

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A Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) abriu as inscrições para o sorteio que levará, de forma gratuita, oito pessoas portadoras da Carteira de Identificação do Autista ao camarote da Arena Pantanal. O sorteio é válido para a partida do Cuiabá Esporte Clube contra o Criciúma, que ocorre no próximo sábado (2.5), às 17h30.

A partida integra a 7ª rodada do Campeonato Brasileiro da Série B. Os interessados podem se inscrever até as 9h da manhã de quinta-feira (30.4), por meio de formulário disponibilizado no site da Setasc – clique aqui para se inscrever. Um dos campos a serem preenchidos requer o número da Carteira do Autista.

O sorteio será realizado na própria quarta-feira, logo após o encerramento das inscrições, e será feito a partir dos nomes inscritos no formulário específico para esta ação.

Após a realização do sorteio, a equipe da Setasc verifica se o sorteado está inscrito na Carteira do Autista. Caso não esteja, um novo sorteio será realizado para ocupar a vaga aberta.

Além da confirmação da inscrição na Carteira de Identificação do Autista, é necessário fazer o cadastro no FacePass para ter acesso à Arena Pantanal. Cada sorteado tem direito a dois acompanhantes.

Carteira de Identificação do Autista

O documento é emitido de forma gratuita pela Setasc e contém informações específicas e qualificadas da pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o contato de emergência e, caso haja, informações de seu representante legal/cuidador.

O cadastro da Carteira de Identificação do Autista é realizado pelo aplicativo MT Cidadão, desde setembro de 2022, na modalidade digital e/ou física (impressa). O prazo para a emissão da carteira digital é de cinco dias, a contar do envio da documentação via aplicativo, análise e aprovação pela equipe da Setasc. Já para a emissão da carteira física, o prazo é de até 30 dias.

Mais informações podem ser obtidas pelos telefones (65) 98421-4080 / (65) 3613-5711 ou no site da Setasc.

FacePass

O cadastramento facial para a entrada na Arena Pantanal é gerido pelo aplicativo FacePass Brasil, empresa responsável pela implantação e desenvolvimento do sistema de reconhecimento facial no estádio. Para se cadastrar, o usuário deve preencher os formulários com informações pessoais e de endereço. O cadastro é feito no site: http://facepassbrasil.com.br/cadastrar-se.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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