MATO GROSSO
Candidata eliminada por dois centímetros recupera vaga em seleção do Corpo de Bombeiros
Publicado
3 meses atrásem
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oestenews
Resumo:
A candidata pediu na Justiça o direito de continuar no processo seletivo do Corpo de Bombeiros
Ao analisar o caso, o Tribunal considerou que a exclusão foi desproporcional diante das circunstâncias apresentadas e determinou que ela seja reintegrada às demais etapas da seleção
Uma diferença de apenas dois centímetros foi suficiente para retirar uma candidata de um processo seletivo do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso (CBMMT). A exclusão ocorreu mesmo após ela ter sido aprovada nas etapas anteriores da seleção para atuar na área da saúde. O caso chegou ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu que o critério foi aplicado de forma indevida e determinou o retorno da candidata ao certame.
A decisão é da Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo e foi relatada pela desembargadora Maria Aparecida Ferreira Fago. Por unanimidade, o colegiado concedeu mandado de segurança para garantir que E. S. seja considerada apta no exame médico e possa prosseguir nas demais etapas do processo seletivo.
Eliminada após exame médico
A requerente participou de processo seletivo destinado à contratação temporária para atuação na área de enfermagem do Corpo de Bombeiros. Segundo os autos, ela foi aprovada nas primeiras fases da seleção, que incluíram análise curricular, teste de aptidão física e investigação social.
A eliminação ocorreu apenas na terceira fase, durante o exame médico. O motivo: a candidata não atingiu a altura mínima de 1,57 metro exigida pelo edital. De acordo com os registros do processo, Edineuza mede 1,55 metro, ou seja, dois centímetros a menos que o requisito.
Ao recorrer à Justiça, a candidata argumentou que a exigência seria desproporcional para o cargo pretendido, já que as atividades de enfermagem não dependem da estatura do profissional. Para a defesa, aplicar o mesmo requisito físico previsto para funções operacionais da corporação acabaria violando princípios constitucionais como razoabilidade, proporcionalidade e isonomia.
Função técnica não exige estatura
Ao analisar o caso, a relatora destacou que tanto o edital quanto a legislação estadual preveem altura mínima para ingresso na corporação. No entanto, segundo a magistrada, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite esse tipo de exigência apenas quando existe relação direta entre o requisito físico e as atribuições do cargo.
No processo, foi analisada a descrição das atividades do cargo pretendido — soldado bombeiro militar temporário na área de saúde, com perfil de enfermagem. Entre as funções estão assistência a pacientes, realização de consultas de enfermagem, coordenação de serviços de saúde, elaboração de ações de promoção da saúde e participação em campanhas sanitárias.
Para a relatora, essas atribuições caracterizam uma atividade técnica de apoio, sem relação direta com exigências físicas relacionadas à estatura.
“Considerando que o cargo de enfermagem se enquadra como atividade-meio, a aplicação indiscriminada da exigência de altura mínima viola o princípio da isonomia”, destacou a magistrada no voto.
Precedentes do STF
O entendimento adotado pelo Tribunal segue precedentes do Supremo Tribunal Federal, que já decidiu que exigências físicas em concursos públicos devem ser justificadas pela natureza das funções exercidas.
Nos casos analisados pela Corte, a exigência pode ser considerada válida em atividades operacionais típicas da segurança pública, mas não quando aplicada de forma generalizada a cargos técnicos ou administrativos.
No julgamento do mandado de segurança, o colegiado também destacou que a candidata havia sido aprovada nas demais etapas do processo seletivo, inclusive no teste de aptidão física, o que demonstraria sua capacidade para desempenhar as funções pretendidas.
Candidata poderá continuar no processo
Com a decisão, o Tribunal determinou que a requerente seja considerada apta na fase do exame médico, desconsiderando o requisito de altura mínima. Assim, ela poderá continuar no processo seletivo e realizar as demais etapas, incluindo a matrícula no curso de formação para enfermeiros temporários do Corpo de Bombeiros.
O colegiado também fixou a tese de que é inconstitucional exigir altura mínima para cargos técnicos da área da saúde em processos seletivos de corporações militares quando não houver relação entre a exigência física e as atribuições do cargo, por violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade e da eficiência administrativa.
Processo nº 1016750-09.2025.8.11.0000
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
MATO GROSSO
“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, diz juiz após quase 40 anos dedicados à Justiça
Publicado
10 horas atrásem
junho 1, 2026Por
oestenews
Em uma solenidade marcada pela emoção, gratidão e reconhecimento, o juiz Luiz Antônio Sari despediu-se da magistratura após 39 anos e seis meses de atuação no Poder Judiciário. Realizada no Fórum da Comarca de Rondonópolis, na sexta-feira (29), a cerimônia reuniu magistrados, servidores, representantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), familiares, amigos e convidados para homenagear uma trajetória marcada pela dedicação à Justiça, pelo atendimento humanizado e pela contribuição ao fortalecimento institucional do Judiciário mato-grossense.
Compuseram o dispositivo de honra a juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni; o promotor de Justiça Reinaldo Antônio Vessani Filho, representando o Ministério Público; o advogado Bruno de Castro Silveira, representante da OAB de Rondonópolis; e os defensores públicos Jacqueline Gevizier Rodrigues Ciscato e Fernando Ciscato Bastos, representantes da Defensoria Pública.
Durante a cerimônia de despedida, Luiz Antônio Sari destacou os valores que nortearam sua caminhada profissional e pessoal. “Entrei no Judiciário em 1986, aos 35 anos. Já era casado com a minha companheira de seis décadas, Sonia Maria, e já tinha meus dois filhos”, relembrou.
Ao fazer um balanço da carreira, o magistrado definiu a magistratura como uma vocação que transcende os limites de uma atividade profissional.
“A magistratura é mais que um sacerdócio. É mais que uma profissão. É algo divino. Não é para qualquer um. É preciso ter amor ao próximo, ser cada vez mais fraterno”, definiu.
A visão humanista que marcou sua atuação também ficou evidente ao recordar os ensinamentos acumulados ao longo de quase quatro décadas julgando conflitos e lidando diariamente com histórias de vida: “Aprendi que o ser humano deve cuidar de si mesmo e buscar harmonia e compreensão ao semelhante.”
Ao olhar para a própria trajetória, Sari afirmou não guardar ressentimentos ou lamentações.
“Eu não tive tristeza, nem dificuldade no caminho. É preciso não ter queixa nenhuma. Só tenho um pouco de decepção porque poderia ter feito mais daquilo que fiz. Nunca parei”, revelou.
A juíza diretora do Foro da Comarca de Rondonópolis, Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, destacou a relevância da trajetória de Luiz Antônio Sari para a história do Judiciário local. A juíza pontua que o magistrado construiu uma carreira marcada pela dedicação à comarca e pela decisão de permanecer em Rondonópolis, mesmo diante de oportunidades de ascensão profissional.
“O doutor Luiz Antônio Sari completa 39 anos de magistratura e chega aos 75 anos de idade com uma trajetória admirável. Ele fez a escolha de permanecer em Rondonópolis, mesmo quando a comarca ainda era menor. Sempre teve um vínculo muito forte com a cidade e com a população. Muitos colegas seguiram na carreira para outros cargos e comarcas, mas ele optou por permanecer aqui, onde constituiu sua família e construiu sua história”, afirmou.
A magistrada lembrou ainda que Sari participou ativamente do desenvolvimento da estrutura judiciária local ao longo de mais de três décadas de atuação no município.
“Ele está em Rondonópolis desde 1993 e ajudou a construir a história desta comarca. Foi o primeiro juiz da Execução Penal, atuou nas varas criminais que foram sendo criadas ao longo dos anos e, há bastante tempo, está à frente da 1ª Vara Cível. Sempre foi um magistrado discreto, simples e extremamente humano”, ressaltou.
Ao falar sobre a despedida, Aline destacou o carinho e a admiração que o juiz conquistou entre servidores, magistrados e demais profissionais do sistema de Justiça.
“Todos aqui no fórum têm grande afeição por ele. A homenagem que realizamos foi muito emocionante”.
A dedicação integral ao trabalho é uma característica reconhecida por quem conviveu diariamente com o magistrado. A assessora técnica jurídica Tammy Bellinaso, que trabalhou ao lado dele durante 19 anos na 1ª Vara Cível de Rondonópolis, destacou o compromisso permanente com a magistratura e com os jurisdicionados.
“Dr. Sari deixa um legado de dedicação, respeito e total entrega à magistratura, primando sempre pela entrega humana ao jurisdicionado e pela eficiência dos trabalhos prestados. Ele é exemplo de humanidade, integridade, devoção e amor ao que faz”, disse.
Tammy iniciou sua trajetória profissional no gabinete ainda no segundo ano da faculdade. Começou como auxiliar e, em 2010 assumiu a função de assessora técnica jurídica. Segundo ela, o magistrado viveu a profissão de maneira intensa.
“Durante 39 anos e seis meses de sua vida, o magistrado se entregou ao ofício de corpo e alma. Não houve um dia sequer em que não tenha trabalhado, fossem finais de semana ou feriados. Um verdadeiro amor à magistratura e à Justiça”, contou.
Ela afirma que os ensinamentos recebidos permanecerão como referência para toda a vida. “Ele foi e sempre será meu exemplo de dedicação, resiliência e amor em tudo o que faz. Minha gratidão é imensurável ao profissional e homem exemplar, íntegro e excepcional que ele é”.
Em seu discurso de despedida, Luiz Antônio Sari compartilhou reflexões sobre empatia, solidariedade e convivência humana, valores que considera essenciais para a construção de uma sociedade mais justa.
“Acredito que só exista a religião do amor. Amar o próximo como a si mesmo significa respeitar os sentimentos das pessoas. É um dever que temos a cumprir. Se cada um fizer a sua parte, dois terços dos problemas do mundo estarão resolvidos”, ensinou.
Para o magistrado, a vida em sociedade exige compreensão da interdependência entre as pessoas, pois “somos seres gregários, interligados e interdependentes”.
A mensagem final escolhida para marcar o encerramento de sua carreira resume a filosofia que guiou sua atuação no Judiciário e sua visão de mundo.
“Façam da vida uma lista de amor e não de terror”, ensinou.
Aposentado da magistratura, Luiz Antônio Sari garante que continuará vivendo os mesmos valores que defendeu ao longo da carreira: “Independentemente de estar na ativa, estou aqui. Vejo o sol, danço de manhã porque escolhi ser feliz. O amor é eterno.”
Despedida
A programação da solenidade contou ainda com a exibição de um vídeo institucional produzido pela Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, além de homenagens e pronunciamentos que relembraram a contribuição do magistrado para a história da comarca e do Poder Judiciário.
Ao longo da carreira, Luiz Antônio Sari participou de importantes marcos da Justiça em Rondonópolis. Entre eles, a mobilização para a elevação da comarca a Entrância Especial, a implantação da Penitenciária Major PM Eldo Sá Corrêa, conhecida como Mata Grande, o fortalecimento do Tribunal do Júri e a construção do atual Fórum Desembargador William Drosghic.
Reconhecido pelo compromisso com a cidade, o magistrado chegou a recusar, em 1994, uma promoção para Cuiabá. A decisão foi motivada pelo entendimento de que sua missão profissional estava ligada ao desenvolvimento da comarca de Rondonópolis e ao atendimento da população local.
A conquista da Entrância Especial, concretizada em 2004 com a inauguração do atual fórum, é considerada um dos momentos históricos de sua trajetória. Outro marco foi a consolidação do Tribunal do Júri da comarca, que passou a contar com espaço próprio em 2007, encerrando décadas de funcionamento em estruturas improvisadas.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: imprensa@tjmt.jus.br
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