A caravana Fluxo, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), estará em Barra do Garças (a 510 km de Cuiabá), nesta terça e quarta-feira (28 e 29.4), para o encontro que busca a elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura. Aberta a gestores, trabalhadores do setor cultural e sociedade em geral, a reunião ocorre no Centro Cultural Valdon Varjão, localizado em frente a arena do Porto do Baé.
Nesta terça-feira (28), às 8h, a programação começa com credenciamento e acolhimento cultural. Após a abertura institucional, entram em pauta informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel, elaborada de acordo com o Plano Nacional de Cultura.
A agenda prossegue com apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa. Para dar início à elaboração das propostas em Grupos de Trabalho (GTs), será ainda feita uma dinâmica coletiva sobre o que funcionou e não funcionou no Plano de Cultura atual. Na plenária final do dia, cada GT apresenta sua proposta, elaborada de acordo com eixos e diretrizes.
Na quarta-feira (28), a partir das 8h, as atividades são dedicadas à apresentação, refinamento coletivo e votação das melhores propostas para o novo Plano Estadual de Cultura. O produto final do encontro será a consolidação do documento proposto pelo Território Araguaia.
Promovido em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, a caravana Fluxo passa por municípios polos das divisões regionais do órgão consultivo, chamadas de Territórios. Com início de abril, os encontros já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires) e Juína (Território Juruena).
Os próximos encontros serão realizados até junho, nos municípios de Cáceres (Território Paraguai/Guaporé), Rondonópolis (Território Vermelho) e Cuiabá (Território Cuiabá). Confira neste link a programação.
Sobre o Plano de Cultura
Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.
Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui)
Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT