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MATO GROSSO

Caravana da Secel terá encontro em Barra do Garças para construção coletiva do novo Plano Estadual de Cultura

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A caravana Fluxo, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), estará em Barra do Garças (a 510 km de Cuiabá), nesta terça e quarta-feira (28 e 29.4), para o encontro que busca a elaboração coletiva do novo Plano Estadual de Cultura. Aberta a gestores, trabalhadores do setor cultural e sociedade em geral, a reunião ocorre no Centro Cultural Valdon Varjão, localizado em frente a arena do Porto do Baé.

Nesta terça-feira (28), às 8h, a programação começa com credenciamento e acolhimento cultural. Após a abertura institucional, entram em pauta informações sobre o Conselho, Plano e Fundo (CPF) da Cultura e comparativos entre o Plano atual 2016-2026, as propostas aprovadas na 5ª Conferência Estadual de Cultura e a proposta técnica da Secel, elaborada de acordo com o Plano Nacional de Cultura.

A agenda prossegue com apresentações temáticas sobre monitoramentos, políticas culturais, patrimônio histórico, bibliotecas, e economia criativa. Para dar início à elaboração das propostas em Grupos de Trabalho (GTs), será ainda feita uma dinâmica coletiva sobre o que funcionou e não funcionou no Plano de Cultura atual. Na plenária final do dia, cada GT apresenta sua proposta, elaborada de acordo com eixos e diretrizes.

Na quarta-feira (28), a partir das 8h, as atividades são dedicadas à apresentação, refinamento coletivo e votação das melhores propostas para o novo Plano Estadual de Cultura. O produto final do encontro será a consolidação do documento proposto pelo Território Araguaia.

Promovido em parceria com o Conselho Estadual de Cultura, a caravana Fluxo passa por municípios polos das divisões regionais do órgão consultivo, chamadas de Territórios. Com início de abril, os encontros já ocorreram em Sinop (Território Teles Pires) e Juína (Território Juruena).

Os próximos encontros serão realizados até junho, nos municípios de Cáceres (Território Paraguai/Guaporé), Rondonópolis (Território Vermelho) e Cuiabá (Território Cuiabá). Confira neste link a programação.


Sobre o Plano de Cultura

Com vigência de 10 anos, o Plano Estadual de Cultura foi instituído pela Lei nº 10.363, de 27 de janeiro de 2016, como instrumento de planejamento estratégico das políticas públicas culturais em Mato Grosso.

Para a elaboração coletiva do Plano 2026-2036, a Secel também promove uma consulta pública online. O formulário está disponível no site da Secel (link direto aqui)

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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