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MATO GROSSO

Carência não impede internação urgente de criança com síndrome rara

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Plano de saúde foi obrigado a custear a internação de bebê de quatro meses, mesmo durante período de carência.
  • A negativa de cobertura foi considerada indevida diante do risco à vida da criança.

Uma bebê de quatro meses, diagnosticada com Síndrome de Dandy Walker e impossibilitada de se alimentar e ingerir líquidos, teve garantida na Justiça a cobertura integral de internação hospitalar por plano de saúde, mesmo durante o período de carência contratual. A negativa da operadora foi considerada indevida diante do quadro de urgência e do risco à vida da criança.

A Síndrome de Dandy Walker é uma malformação congênita que afeta o desenvolvimento do cérebro. A condição pode causar aumento da pressão intracraniana, atraso no desenvolvimento, dificuldades motoras e, em casos mais graves, comprometimento das funções vitais, exigindo acompanhamento médico constante e, por vezes, intervenções hospitalares imediatas.

O caso foi analisado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Hélio Nishiyama. Por unanimidade, o colegiado negou recurso da operadora e manteve a obrigação de autorizar e custear a internação, incluindo exames, medicamentos e materiais necessários ao tratamento.

A empresa sustentava que a beneficiária ainda estava em período de carência para internações, com término previsto para dias depois da solicitação médica. Também argumentava que o regulamento do plano limitava o atendimento de urgência e emergência às primeiras 12 horas em regime ambulatorial.

No voto, o relator destacou que, embora cláusulas de carência sejam admitidas para garantir o equilíbrio financeiro dos contratos, a Lei nº 9.656/1998 estabelece exceções nos casos de urgência e emergência. O artigo 35-C da norma determina cobertura obrigatória quando houver risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis.

A documentação médica apontou que a internação foi solicitada em caráter de urgência, diante da incapacidade da criança de se alimentar e se hidratar, quadro que representa risco concreto à vida e à integridade física.

O desembargador também mencionou entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual é abusiva a cláusula que impõe carência para atendimento de urgência e emergência após o prazo máximo de 24 horas da contratação. Da mesma forma, é considerada abusiva a limitação temporal da internação hospitalar.

Para o colegiado, restringir o atendimento a apenas 12 horas em regime ambulatorial compromete a finalidade do contrato de assistência à saúde e pode agravar o estado clínico do paciente, especialmente quando se trata de lactente com quadro grave.

Processo nº 1039183-07.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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