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MATO GROSSO

Cartilha sobre segurança nas escolas é divulgada pelo MPMT

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso elaborou a cartilha digital “Orientações sobre segurança nas escolas”, com objetivo de contribuir para a segurança de professores e alunos nas unidades de ensino, em face da crescente ameaça de ataques. Na manhã desta quarta-feira (19), o material foi apresentado e debatido em reunião com integrantes da Polícia Militar, Polícia Civil, Conselho Tutelar, Secretaria de Estado de Educação, Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá e União dos Dirigentes Municipais de Educação de Mato Grosso (Undime), na sede das Promotorias de Justiça da Infância e Juventude.  

A cartilha foi elaborada em conjunto pelos Centros de Apoio Operacional (CAO) de Educação, Infância e Juventude e Criminal e está disponível aqui. Ela traz orientações aos diretores de escolas, pais e alunos, o protocolo a ser seguido em casos de indício ou ocorrência de violência escolar e os tipos penais envolvidos. 

Os diretores são orientados a, por exemplo, identificar as vulnerabilidades estruturais das unidades de ensino de forma a minimizar a ocorrência de circulação de pessoas não autorizadas; aconselhar os alunos a relatarem quaisquer ameaças ou atividades suspeitas à administração da escola, mesmo que de forma anônima; e informar a Secretaria de Estado de Educação ou a Secretaria de Educação do município sobre casos de comportamentos atípicos ou de histórico de violência. 

Já os familiares devem ficar atentos a mudanças de comportamento e humor da criança, que podem indicar que ela está sendo vítima de bullying; ao conteúdo das bolsas e mochilas dos filhos, impedindo que transitem com objetos perigosos, como estiletes, facas e similares; prestar atenção aos relatos dos filhos sobre ameaças ou comportamentos agressivos de outras crianças na escola; e reportar aos órgãos de segurança quaisquer notícias recebidas a fim de que se possa identificar o autor e a veracidade das informações.

Aos alunos, o MPMT aconselha que comuniquem, imediatamente, ao coordenador e/ou diretor qualquer situação de indisposição ou mal-estar entre alunos ou entre alunos e professores; que não se aproximem e nem mantenham conversas com pessoas estranhas do convívio pessoal, principalmente em redes sociais; e evitem o compartilhamento, em especial nas redes sociais, de material de violência; e que não participem ou ingressem em comunidades nas redes sociais que promovam ou incitem qualquer forma de violência.

Crimes – A cartilha traz ainda os tipos penais praticados e as penas aplicadas a quem incitar, publicamente, prática de crime; fazer, publicamente, apologia de fato criminoso; atentar contra a segurança ou funcionalidade de serviço de utilidade pública; praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito; realizar atos preparatórios de terrorismo, entre outros. 

Por fim, apresenta os telefones para denúncias em caso de suspeita de ataques violentos: 197 (Polícia Civil), 190 (Polícia Militar) e 127 (Ouvidoria do MPMT). 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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