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MATO GROSSO

Casa Silva Freire inicia temporada 2024 com diversas atividades

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A Casa de Cultura Silva Freire inicia, a partir de fevereiro, a temporada de 2024 com oficinas de experimentação poética, visitas mediadas, exposição e lives com transmissão online. Com fomento da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), a instituição preparou uma programação especial e prevê um mergulho na produção intensivista do poeta Benedito Santana da Silva Freire e nos fazeres artísticos.

Fazem parte do programa educativo as visitas mediadas à exposição que apresenta um recorte da vida e obra do poeta e ao Centro de Documentação que abriga o Acervo Silva Freire. Pensada de acordo com os diversos públicos, a visitação mediada está aberta para crianças, jovens, adultos e ainda grupos.

Nas visitas com o público infantil são realizadas oficinas com a utilização da metodologia participativa, em que as crianças são convidadas a conhecer o universo do poeta e experimentar os princípios do Intensivismo, vanguarda literária mato-grossense que propõe uma relação singular com a palavra escrita.

Nas visitas de jovens e adultos o objetivo é explorar e mediar o contato entre o visitante e as obras do poeta Silva Freire, possibilitando maior imersão e interação na exposição permanente da Casa.

Grupos de estudantes, professores, pesquisadores e demais pessoas interessadas em pesquisar os documentos do Acervo Silva Freire também poderão agendar suas visitas. O agendamento pode ser feito pelo telefone (65) 2129-6002 ou pelo e-mail agendamento@casasilvafreire.org.br. As visitas espontâneas podem ser feitas de segunda a sexta-feira de 13h às 18h.

Durante o mês de fevereiro serão ofertadas também oficinas de experimentação poética com o escritor Caio Ribeiro, com a finalidade de fomentar e provocar a criação de textos alinhados ao Intensivismo. As informações para inscrições serão divulgadas posteriormente.

A programação inclui ainda a 2ª edição da série ‘Conversas ao pé do Cajueiro’, que reúne artistas, pensadores, pesquisadores e pessoas das comunidades para debater temas diversos. O primeiro encontro está marcado para o dia 23 de fevereiro, às 17h, e terá como tema “A Cuiabania e a Emergência Climática”.

Com novo formato e cenário, os episódios seguem sob mediação da professora e filósofa Maurília Valderez do Amaral e transmitidos pelo canal da Casa Silva Freire no Youtube.

“O objetivo desta temporada é ampliar o impacto social possibilitando que mais pessoas tenham acesso à cultura, arte e educação a partir da obra de Silva Freire e da produção do Intensivismo”, explica a diretora da Casa, Larissa Silva Freire Spinelli.

A Casa Silva Freire

Localizada na Rua Cândido Mariano, número 707, no Centro Histórico de Cuiabá, a Casa abriga o acervo literário do poeta Benedito Sant’Ana da Silva Freire e a produção do Movimento Intensivismo e Poema//Processo.

A associação sem fins lucrativos é Ponto de Cultura e Ponto de Memória reconhecida pelo IBRAM. Fundada em 8 de abril de 2010, sua finalidade é preservar e difundir a obra do poeta por meio da promoção e incentivo à cultura, educação, literatura, arte e ciências em Mato Grosso.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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