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MATO GROSSO

Caso Raquel Cattani: acompanhe as atualizações do Tribunal do Júri em Nova Mutum

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Arte institucional com fundo escuro mostra, em destaque, um martelo do juiz em primeiro plano e, ao fundo, a balança da Justiça desfocada. Ao centro, lê-se “Tribunal do Júri – Nova Mutum”. Na base, aparece a logomarca do Poder Judiciário de Mato Grosso.

O Tribunal do Júri que julgará Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, acusados pela morte da produtora rural Raquel Cattani, acontece nesta quinta-feira (22), a partir das 8h, no plenário do Fórum da Comarca de Nova Mutum.

O julgamento será presidido pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski, titular da 3ª Vara da Comarca, e seguirá o rito previsto no Código de Processo Penal, com a atuação do Ministério Público, das defesas, depoimentos das testemunhas e, por fim, sairá a decisão do Conselho de Sentença, formado por sete jurados.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, Raquel Cattani foi assassinada a facadas na própria residência, na zona rural de Nova Mutum, no dia 18 de julho de 2024. Rodrigo é acusado de executar o crime, enquanto Romero, ex-marido da vítima, responde como autor intelectual.

A cobertura jornalística será feita exclusivamente pela Assessoria de Imprensa do TJMT, que disponibilizará textos, fotos e vídeos no portal oficial do Tribunal e nos canais institucionais.

Acesse as fotos no Flickr do TJMT

Acompanhe as atualizações do julgamento:

08h21 – Teve início a sessão do Tribunal do Júri, com a leitura do termo de apregoamento.

São levados a julgamento os réus Romero Xavier Mengarde e Rodrigo Xavier Mengarde, denunciados pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, representado pelos promotores de Justiça João Marcos de Paula Alves e Andreia Monte Alegre Bezerra de Menezes.

Os acusados respondem pela morte de Raquel Maziero Cattani. A defesa é realizada pela Defensoria Pública do Estado, com atuação do defensor Guilherme Ribeiro Rigon em favor de Rodrigo Xavier Mengarde e do defensor Mauro Cezar Duarte Filho em favor de Romero Xavier Mengarde.

A sessão é presidida pela juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski.

08h26 – Foi realizado o sorteio dos jurados que irão compor o Conselho de Sentença. O colegiado é formado por sete jurados, sendo dois homens e cinco mulheres.

08h37 – A juíza Ana Helena Alves Porcel Ronkoski orientou os jurados sobre o funcionamento do Tribunal do Júri.

Durante as instruções, a magistrada explicou as regras do julgamento, destacou a incomunicabilidade dos jurados, que não podem se comunicar entre si nem com pessoas externas ao plenário, e pediu que evitem qualquer manifestação de concordância ou discordância durante os debates.

A juíza também orientou que os jurados mantenham atenção integral às falas das partes e preservem o sigilo da votação, que é individual e secreta. Em caso de necessidade, eventuais comunicações externas devem ser intermediadas pela equipe do Fórum.

A magistrada ressaltou ainda que se trata de um julgamento sensível, envolvendo vida e liberdade, e solicitou serenidade e imparcialidade para garantir a regularidade dos trabalhos.

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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