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MATO GROSSO

Certidões negativas cíveis e criminais são obtidas de forma gratuita e prática no portal do TJMT

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Pessoas físicas e jurídicas que precisam de certidões negativas de processos cíveis e criminais, de 1º e 2º graus de jurisdição, podem obter esses documentos oficiais de forma rápida e simples, no Portal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na internet.

Fundamentais em diversas situações da vida cotidiana, como tomar posse em cargo público ou participar de contratações públicas, essas certidões negativas são solicitadas para que o cidadão comprove que nada consta contra ele perante a Justiça estadual. Isso é importante para a defesa de um direito ou resolução de situações de interesse pessoal.

Para emitir o documento, de maneira totalmente gratuita, basta acessar o ícone “Certidão”, disponível na seção de Acessos Rápidos, na página inicial do TJMT, conforme mostrado no print ao lado.

Além da emissão do documento, o Sistema de Expedição de Certidão (SEC) possui também um item de segurança que permite confirmar a autenticidade da certidão, que abrange processos de todo o estado.

Ao disponibilizar esse serviço de consulta gratuita, o Judiciário mato-grossense cumpre determinação da Constituição Federal, que prevê, no artigo 5º, a gratuidade da certidão negativa. O serviço on-line foi criado em maio de 2011, tornando desnecessária a ida do cidadão ao Cartório Distribuidor do Fórum do município onde reside para obter o documento.

A consulta da Certidão de 1º Grau abrange todos os processos cadastrados na base de dados da Primeira Instância estadual, tanto cíveis quanto criminais, distribuídos na Justiça Comum ou nos Juizados Especiais. A autenticidade do documento pode ser verificada por meio do endereço sec.tjmt.jus.br, no campo “Verificar autenticidade de 1º grau”, informando o número da certidão, CPF e data de nascimento, em até três meses após sua expedição. Essa certidão tem validade de 30 dias após a data de sua emissão.

Conforme o Sistema de Expedição de Certidões, a informação do nome e do CPF indicado é de responsabilidade do solicitante da certidão, devendo a titularidade ser conferida pelo interessado e destinatário.

Já a consulta da Certidão de 2º Grau é válida por 60 dias a contar da data de sua expedição e a autenticação pode ser efetivada em, no máximo, até três meses após a sua expedição. O documento tem a mesma validade do emitido diretamente nos Cartórios Distribuidores do Poder Judiciário, ressalvada a obrigatoriedade de o destinatário conferir a titularidade do documento pessoal informado, bem como confirmar a autenticidade da certidão na página eletrônica do TJMT.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Detran-MT estuda como irá implementar novas regras para Carteira Nacional de Habilitação

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O Departamento Estadual de Trânsito (Detran-MT) está estudando como irá realizar as adequações para implementar as novas regras publicadas na terça-feira (9.12) pelo Governo Federal na Resolução nº 1.020/2025 e Medida Provisória nº 1.327/2025, que alteram o processo para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) no Brasil.

“Estamos estudando como colocar em prática as novas medidas de forma planejada, gradativamente e no menor prazo possível, com foco na manutenção da segurança viária, na eficiência da prestação dos serviços aos cidadãos e na prevenção de eventuais transtornos à população, assegurando que todas as mudanças observem estritamente as diretrizes legais e o compromisso permanente com a proteção da vida no trânsito”, destacou o presidente do Detran-MT, Gustavo Vasconcelos.

Ainda, conforme o presidente, será necessário um processo estruturado de adaptação técnica, operacional e sistêmica, envolvendo não apenas o Detran-MT, mas também os demais órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, garantindo alinhamento institucional, interoperabilidade entre sistemas e atualização de fluxos internos.

“Hoje temos cerca de 50 leis que regem o Código de Trânsito Brasileiro e 1.020 Resoluções que sofreram alterações em algum ponto. Então, é uma mudança estrutural muito grande e que precisa de um alinhamento com todos os envolvidos no processo de formação de condutores para colocar em prática, visto que as mudanças publicadas pelo Governo Federal abrangem toda a estrutura e o fluxo do processo de formação de condutor”, reforçou.

Fonte: Governo MT – MT

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