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MATO GROSSO

CGE e TRE firmam parceria para fortalecer consciência eleitoral de estudantes

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A Controladoria-Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) e o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) assinaram, nesta segunda-feira (2.3), o Acordo de Cooperação Técnica nº 06/2026 para a execução do programa “Estudante – Cidadão do Futuro” em 2026. A parceria tem como objetivo fortalecer a cidadania eleitoral entre jovens da rede pública estadual.

A iniciativa prevê ações conjuntas voltadas ao protagonismo juvenil no processo democrático, ao estimular o alistamento eleitoral e o exercício consciente do direito ao voto entre adolescentes de 15 a 17 anos de 20 escolas estaduais da região metropolitana de Cuiabá. Entre as atividades programadas estão apresentações teatrais sobre cidadania, palestras educativas sobre o processo eleitoral, visitas orientadas a órgãos públicos, oficinas e concurso de vídeos.

Pelo acordo, caberá à CGE-MT organizar as oficinas, selecionar materiais didáticos e avaliar os resultados das ações. Já o TRE-MT será responsável por receber os estudantes em visitas institucionais e disponibilizar equipe, estrutura e equipamentos para realizar o alistamento eleitoral nas escolas, incluindo o cadastramento biométrico.


A presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que a iniciativa amplia o acesso dos jovens à informação e aos serviços da Justiça Eleitoral. Segundo ela, a parceria é estratégica para alcançar cerca de 157 mil adolescentes que já podem tirar o título de eleitor no estado.

“A Controladoria tem um projeto muito bonito de esclarecimento da população jovem – Estudante: Cidadão do Futuro – e agora vamos fazer parte desse processo. Esse convênio me agrada muito, vou acompanhar pessoalmente, porque ele será uma estratégia fundamental para alcançarmos os cerca de 157 mil jovens que já podem tirar o título”, ressaltou.


Em parceria com a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), o programa foi lançado em 2025 com o propósito de difundir conceitos de cidadania, ética, integridade e transparência na gestão pública. Neste ano, o tema será “Jovens em Ação – #votonademocracia”.

“A parceria com o TRE-MT prevê uma série de ações voltadas à conscientização eleitoral dos estudantes, como a realização de inscrições eleitorais nas escolas e apresentações teatrais com abordagem lúdica sobre o tema. A iniciativa busca explicar como funciona o processo eleitoral e reforçar a importância do voto, com expectativa de grande sucesso”, afirmou o secretário controlador-geral do Estado, Paulo Farias.

A programação terá início no próximo dia 9 de março, com apresentações teatrais nas escolas estaduais Mariana Luiza Moreira e Pascoal Moreira Cabral, ambas em Cuiabá. Ao longo do mês, as ações seguirão para outras escolas estaduais localizadas em Cuiabá, Acorizal, Várzea Grande, Jangada e Santo Antonio de Leverger.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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