Connect with us

MATO GROSSO

CGE-MT lança Trilha de Aprendizagem Correcional voltada a servidores estaduais

Publicado

em

A Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) lançou a Trilha de Aprendizagem Correcional, uma iniciativa destinada a servidores estaduais, visando disseminar conhecimento na área correcional, promovendo um aprendizado contínuo e estruturado.

A Trilha de Aprendizagem consiste em uma sequência organizada de cursos e atividades educacionais, projetada para desenvolver competências específicas de forma eficiente e direcionada. Este formato facilita o progresso contínuo dos participantes, promovendo um caminho claro e objetivo para o desenvolvimento profissional.

O curso inclui atividades como a correção, admissibilidade correcional, provas no processo administrativo, entre outras. Segundo Renan Zattar, secretário adjunto da CGE, a criação da trilha foi motivada pela necessidade de aprimorar continuamente o conhecimento dos servidores públicos.

“A intenção era estabelecer um mínimo de cursos para os servidores que atuam na correição, uma necessidade identificada pela CGE. Com a Trilha de Aprendizagem Correcional, esperamos elevar a capacidade de processamento e melhorar a atuação na área de correição”, explica Zattar

A adesão à Trilha de Aprendizagem Correcional é simples e gratuita. Para mais informações e inscrição é só clicar aqui.

Essa iniciativa reforça o compromisso da CGE-MT com a capacitação e o desenvolvimento contínuo dos servidores públicos, além de promover a transparência e a eficiência no serviço público.

Certificação

Para obter a certificação o servidor deverá realizar 10 cursos obrigatórios, a partir de junho de 2024, com a carga horária somada de 161 horas.

Após o servidor completar toda a lista de cursos, ele deverá remeter ofício com os certificados juntados por meio do SIGADOC, para validação e emissão do certificado da Trilha de Aprendizagem Correcional 1.0.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora