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MATO GROSSO

Circuito Empreenda Mais capacita micros e pequenos empresários e interessados em montar o próprio negócio

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O Circuito Empreenda Mais CDL e Sedec, fruto de parceria da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico com a Câmara dos Dirigentes Lojistas, capacitou mais de 60 pessoas nos municípios de Juína e Juara, do dia 29 de janeiro a 02 de fevereiro. A Desenvolve MT participou, também, a convite da Sedec levando conhecimento sobre os créditos disponíveis na agência de fomento.

O circuito busca qualificar donos de negócios já existentes, auxiliar tanto micros e pequenos empresários quanto quem deseja empreender a tirar a ideia de negócio do papel e transformá-la em realidade, de forma gratuita.

As irmãs Aline Mineo e Daiane Mineo, de 40 anos e 36 anos, respectivamente, proprietárias da loja recém-aberta Aquelas, Aromas e Essências, afirmaram que a capacitação veio para mudar a empresa familiar e agregar conhecimento.

“O curso veio para mudar a nossa vida e agora sabemos aonde queremos ir, a gente tem nosso objetivo, já foi traçado. Todos os dias temos que aprender, eu precisava entender o que estava acontecendo no mercado, de como trabalhar com meu produto, trabalhar o preço, o que ocorre nos dias atuais. Entendemos que precisamos estabelecer processos e fluxos. Além disso, a palestra do Desenvolve MT foi esclarecedora, é bom sabermos que temos essa possibilidade, o que para nós será maravilhoso, poderemos investir nas nossas essências que são de qualidade e expandir”, pontuaram as irmãs.

Já para Renata Costa de Souza, de 37 anos, a Re Diarista, o Circuito Empreenda Mais foi um presente que abriu portas e a motivou abrir o seu primeiro CNPJ.

“Não é fácil correr atrás dos nossos sonhos, mas eu me esforcei todos os dias me dedicando ao máximo para entregar o melhor resultado para o meu cliente. Foram quatro anos de muito trabalho, procurando cursos, fazendo investimentos, de luta. O Circuito Empreenda Mais foi de suma importância nessa caminhada que estou trilhando, eu abri o meu primeiro CNPJ, aprendi questões burocráticas, agora vou saber cobrar o meu preço, saio com a logo da minha empresa. Eu me sinto presenteada com essa capacitação, agora preciso colocar tudo em prática, tudo que a Re Diarista aprendeu, para alavancar minha empresa com segurança e conhecimento”, disse Renata.

Parceria

O convênio entre a Sedec e a CDL foi assinado no fim de 2023 e prevê a capacitação de cerca de 4 mil pessoas, em 74 turmas, distribuídas em 55 municípios ao longo de 2024. Esta é a segunda edição do projeto. Em janeiro de 2023 foram realizadas 10 capacitações, atendendo a 375 pessoas.

“O Circuito Empreenda Mais CDL e Sedec é uma inciativa do Estado apoia o pequeno empreendedor com um projeto que capacita e acompanha a população, de forma gratuita, visando a geração de emprego, desenvolvimento econômico e oportunidades para todos. Queremos melhorar a qualidade de vida da população”, disse o secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda.

O secretário adjunto de Indústria, Comércio, Minas e Energia, Paulo Leite, explica que o Circuito Empreendedor é uma porta de entrada para aqueles que buscam deixar de ser empregados e uma oportunidade àqueles que querem sair da informalidade ou expandir seu negócio.

“As pessoas mais simples, que têm menos informação, muitas vezes desconhece a legislação brasileira que dá uma grande vantagem competitiva para o pequeno empreendedor. Ele não tem imposto, não tem carga tributária alta. É interessante para que a pessoa saia da informalidade e tenha condição de emitir nota fiscal para quem o está contratando. O Circuito Empreenda Mais é uma porta de entrada e uma oportunidade que é fornecida pelo Governo do Estado”, explicou.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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