Connect with us

MATO GROSSO

City tour com roteiro histórico, gastronômico e cultural começa neste sábado (30) em Chapada dos Guimarães

Publicado

em

Com recursos do Governo de Mato Grosso, o projeto ‘Bora Passeá – City Tour Histórico Artístico e Cultural’ será lançado neste sábado (30.09), às 7h30, em Chapada dos Guimarães, para moradores da cidade e convidados. A iniciativa está entre as 40 aprovadas no Edital Starter MT Criativo, da Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel-MT), e tem a proposta de mostrar ao público outra perspectiva do município, conhecido pela natureza exuberante, mas também guardião de uma rica cultura local.

Durante o roteiro, os participantes poderão conhecer lugares que preservam a memória da população, ouvir contos e lendas, experimentar comida local e assistir a apresentações artísticas com personagens míticos da cidade. É uma proposta de experiência sensorial, como uma viagem ao tempo, de volta às histórias contadas pelas avós.

“Chapada dos Guimarães é muito mais que paisagem deslumbrante. Ela é rica em história, tradições. Essa cidade encantadora abriga uma diversidade cultural única, resultado da miscigenação entre povos indígenas, colonizadores europeus e africanos”, destacou Paula Biul, idealizadora do projeto.

O roteiro começa às 7h30, com café da manhã no Café da Deva, conhecida pela população local pelo saboroso doce de mangava e por ser uma das únicas a produzir bolo de arroz artesanal, socado no pilão. De lá, o grupo irá conhecer o trabalho das bordadeiras, onde terão oportunidade de ouvir as histórias de Chapada contadas pelo olhar delas.

O passeio inclui uma visita ao Museu de Arte Sacra do Santuário de Sant’Ana e também uma trilha ecológica pelo Parque da Quineira, que guarda histórias e lendas da cidade. Uma delas, a do Troá, um ser mitológico guardião da natureza que solta gritos assustadores para espantar ameaças e perigos à mata e aos animais.

O tour terminará com um almoço típico, preparado pela chefe quilombola Deni Correia, no Centro Cultural Casa de Vó. Além dos passeios pelos lugares históricos e culturais, o roteiro inclui performances e intervenções artísticas.

“Com o recurso do Edital Starter, conseguimos viabilizar o projeto, saímos da ideia e o transformamos em um negócio criativo. Contratamos equipe de pesquisa, guias e artistas locais, que irão contar a história da cidade em performances artísticas. E agora esperamos que esse projeto possa contribuir para a preservação da história e da memória da nossa cidade por meio do turismo cultural”, destacou.

O primeiro passeio inaugural será gratuito, mas os próximos a serem agendados, com previsão de ocorrer a partir do mês de outubro, custarão R$ 150 por pessoa, incluindo alimentação. Para participar, é necessário entrar em contato com a responsável por pelo site borapasseamt.com.br ou Instagram, no perfil @borapasseamt.

Edital Starter/MT Criativo

O Edital MT Criativo, também chamado de Starter, da Secel-MT, tem esse nome por ser considerado um ponto de partida para tornar ideias em negócios. “Starter tem o conceito de começo, a arrancada, o impulsionamento dos criativos para que se tornem empreendedores. Assim, o edital é voltado a projetos de criação e/ou desenvolvimento de produtos ou serviços da cadeia produtiva da economia criativa em Mato Grosso”, explica a superintendente de Desenvolvimento da Economia Criativa da Secel, Keiko Okamura.

Ao todo, a Secel investiu R$ 2 milhões em 40 projetos selecionados que estão distribuídos entre propostas do mundo das artes, negócios digitais e criações funcionais.

Mundo das artes contempla as artes visuais, artes cênicas, audiovisual, música, literatura, fotografia, artesanato, biblioteca, museus e galerias, patrimônio material e imaterial, cultura popular e tradicional.

Os negócios digitais estão distribuídos entre startup, FabLab, mídia digital, software, novas mídias e mídias sociais. Já criações funcionais abrangem projetos de arquitetura e urbanismo, moda, gastronomia, design, publicidade e turismo.

Mais informações do edital no site da Secel.

Fonte: Governo MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora