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Agronegócio

CMN faz ajustes no Proagro focando economia de R$ 1 bilhão e apoio aos pequenos agricultores

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Em reunião extraordinária realizada nesta segunda-feira (08.04), o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou uma série de mudanças nas regras do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), visando a redução dos custos do programa subsidiado pelo governo federal e o aumento da eficiência na aplicação dos recursos públicos. As novas regras, que entram em vigor no início do ano agrícola 2024/2025, em 1º de julho de 2024, pretendem trazer uma economia de R$ 935 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 2 bilhões em 2025.

Uma das principais alterações é a redução do limite de enquadramento obrigatório no Proagro de R$ 335.000,00 para R$ 270.000,00 por ano agrícola, medida que, segundo o Banco Central (BC), permitirá maior foco no apoio a pequenos agricultores e agricultores familiares. Com isso, espera-se que operações acima do novo limite sejam cobertas por seguradoras privadas, com subsídio do Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR), o que deve gerar uma redução de custo de R$ 383 milhões no segundo semestre de 2024 e de R$ 823 milhões em 2025.

Além disso, o CMN adotou medidas para incentivar boas práticas agronômicas e reduzir as indenizações em operações de maior risco, adequando o valor indenizado às faixas de risco cobertas pelo Proagro. A Resolução CMN 5.127 prevê a redução do pagamento de indenizações em operações com emergência nos períodos de Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) com risco de 30% e 40%, respectivamente, em 25% e 50%. Estas medidas visam uma economia adicional de R$ 298 milhões no segundo semestre de 2024 e R$ 640 milhões em 2025.

Outra alteração importante é a simplificação do processo de pagamento de indenizações, conforme estabelecido pela Resolução CMN 5.125, que dispensa a apresentação de comprovantes de aquisição de insumos e aplica uma dedução padrão de 5%. Esta mudança busca agilizar o pagamento das indenizações, reduzir litígios e diminuir o custo de observância do programa, incentivando mais instituições financeiras a participar do Proagro.

Por fim, a Resolução CMN 5.128 altera o teto anual e simplifica a fórmula de cálculo para o pagamento de Garantia de Renda Mínima (GRM) em operações do Proagro Mais para R$ 9 mil, com uma estimativa de redução de custos de R$ 254 milhões na segunda metade de 2024 e R$ 546 milhões em 2025.

As mudanças anunciadas pelo CMN e pelo Banco Central refletem o esforço do governo para tornar o Proagro mais sustentável financeiramente, ao mesmo tempo que se mantém o compromisso com o apoio aos pequenos produtores rurais, incentivando a adoção de práticas agrícolas mais eficientes e sustentáveis.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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