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Agronegócio

CMN vai prorrogar dívidas rurais do Rio Grande do Sul por 106 dias

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O Conselho Monetário Nacional (CMN) deve aprovar até segunda-feira (13.05) a prorrogação da cobrança de parcelas de financiamentos de crédito rural no Rio Grande do Sul. A medida irá beneficiar pequenos, médios e grandes produtores, com parcelas vencendo entre 1º de maio e 14 de agosto de 2024.

A suspensão, que inicialmente estava prevista para durar 90 dias, foi ampliada para um período de 106 dias, abrangendo também operações com vencimento nos primeiros dias de agosto, atendendo a uma demanda do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Essa medida emergencial terá um impacto direto no alívio financeiro dos produtores gaúchos, especialmente em um momento em que muitos enfrentam dificuldades devido a desastres naturais e crises econômicas. A suspensão das dívidas será aplicada apenas a financiamentos de crédito rural, conforme esclarecido pela equipe técnica do Ministério da Agricultura.

O ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, também defendeu a proposta apresentada pelas cooperativas gaúchas para estender a prorrogação às operações de crédito pessoal. No entanto, foi explicado que a competência do CMN se limita ao crédito rural, abrangendo todas as modalidades de operações, como custeio, investimento e comercialização, e todas as fontes de recursos, tanto controlados quanto livres.

É importante destacar que a medida será direcionada apenas aos municípios que tiverem decretado estado de calamidade pública, já reconhecido pelo governo, até o momento. No entanto, há a possibilidade de inclusão de outras cidades que venham a fazer essa declaração até 15 ou 20 de maio, visando ampliar o alcance do suporte financeiro aos produtores rurais em todo o estado do Rio Grande do Sul.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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