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Agronegócio

CNA considera um marco, lei que moderniza controle de material genético animal

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) considerou que a aprovação do Projeto de Lei 5010/2013, é um marco importante para o setor agropecuário brasileiro, por trazer melhorias significativas para o setor de genética animal.

A proposta, que agora pendente de sanção presidencial, tem como objetivo estabelecer um controle mais rigoroso sobre o material genético de animais e facilitar a clonagem de espécies domésticas voltadas à produção.

Cristiana Gutierrez, presidente da Comissão Nacional de Equideocultura da CNA, destacou a importância desse passo. “A aprovação dessa lei é fundamental para proporcionar segurança jurídica e tranquilidade ao setor, o que é essencial para que os criadores possam atuar com mais confiança”, afirmou.

Atualmente, a legislação permite apenas que pessoas jurídicas registrem material genético no Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) para fins de comercialização. A nova legislação busca reverter essa situação, permitindo que criadores e fornecedores pessoas físicas também tenham acesso ao registro, ampliando as oportunidades no mercado.

Outra inovação importante trazida pelo PL é a regulamentação do processo de clonagem. O projeto define o que constitui material genético e prevê a elaboração de normas que irão regular o uso comercial dessas tecnologias, proporcionando maior clareza sobre o assunto.

O deputado Pinheirinho, responsável pela relatoria do texto, apontou que a legislação anterior não acompanhou o avanço das bio-técnicas nos últimos anos. “Com o aumento do uso de técnicas modernas, como a produção in vitro de embriões e a clonagem, era necessário atualizar a legislação para refletir a realidade do mercado”, explicou.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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