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Agronegócio

CNA é contra a ampliação da cota de importação de trigo com alíquota zero

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A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) manifestou sua oposição à proposta de ampliação da cota de importação de trigo com alíquota zero do Imposto de Importação, em ofício enviado ao governo. A Associação Brasileira da Indústria do Trigo (Abitrigo) havia sugerido o aumento de 500 mil toneladas dessa cota à Secretaria-Executiva da Camex e ao Ministério da Agricultura, após a elevação dos preços do cereal no mercado interno.

Atualmente, a cota de importação sem taxa é de 750 mil toneladas, e o processo está em consulta pública. No documento enviado ao vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio Exterior e Serviços, Geraldo Alckmin, e ao ministro da Agricultura, Carlos Fávaro, o presidente da CNA, João Martins, argumenta que a medida não é justificada, considerando o desempenho da produção de trigo nos últimos anos.

A CNA destacou que o Brasil atingiu recorde de produção de trigo em 2022 e manteve o abastecimento em 2023, mesmo enfrentando adversidades climáticas. Para 2024, a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) projeta uma produção de 8,95 milhões de toneladas, um aumento de 11% em relação à última safra.

Além disso, a entidade lembra que a Argentina, principal fornecedora de trigo para o Brasil e responsável por 73,5% das importações brasileiras, prevê um aumento na produção (14%) e nas exportações (35,3%) para este ano. O trigo argentino não é sujeito a tarifas de importação devido ao acordo do Mercosul.

“A medida, além de não influenciar os preços ao consumidor, que já estão em queda, poderia reduzir a competitividade e a sustentabilidade econômica dos produtores de trigo no Brasil”, concluiu a CNA no ofício.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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