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MATO GROSSO

CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.

Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.

Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil prende homem por importunação sexual em ônibus coletivo em Cuiabá

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A Polícia Civil prendeu um homem, de 35 anos, pelo crime de importunação sexual, praticado contra uma mulher no interior de um ônibus coletivo, em Cuiabá. A prisão ocorreu em cumprimento a um mandado de prisão preventiva executado pela Delegacia Especializada de Defesa da Mulher (DEDM) da Capital.

Conforme relato da vítima, ao embarcar no veículo, ela se sentou na fileira direita, atrás de um banco elevado, enquanto o suspeito já se encontrava na parte traseira do ônibus. Após alguns instantes, a mulher sentiu algo em seu cabelo e, ao tocar, percebeu a presença de uma substância líquida de consistência viscosa.

Ao se levantar, a vítima visualizou o suspeito sentado logo atrás, com o short visivelmente molhado. Em seguida, o homem acionou o sinal de parada e desceu do coletivo, tomando rumo ignorado.

Abalada e constrangida, a vítima procurou imediatamente a Delegacia Especializada de Defesa da Mulher, onde registrou a ocorrência.

O delegado Sidarta Vidigal, responsável pelo caso, representou pela prisão preventiva do investigado, destacando a gravidade da conduta, o risco de reiteração criminosa e a necessidade de assegurar a integridade psicológica e a tranquilidade da vítima.

No decorrer das investigações, o suspeito foi identificado e preso em sua residência, localizada no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, mediante cumprimento de mandado de prisão preventiva.

Após a adoção das providências legais, o investigado foi encaminhado à unidade prisional competente, onde permanece à disposição da Justiça.

Histórico criminal

Durante levantamento realizado pela Polícia Civil, foi constatado que o homem já possuía registro criminal por outro crime de importunação sexual, ocorrido em 2022. Na ocasião, a vítima teria sido uma adolescente de 13 anos, e o fato teria ocorrido no interior de um shopping da Capital, quando o suspeito teria exposto o órgão genital à menor.

Fonte: Governo MT – MT

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