Connect with us

MATO GROSSO

CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT

Publicado

em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.

Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.

Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo

MATO GROSSO

TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

Publicado

em

Por

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue Lendo
queiroz

Publicidade

Câmara de Vereadores de Porto Esperidião elege Mesa Diretora