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MATO GROSSO

CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia sido cancelada de forma automática pela administração pública.

O julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

No entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.

O relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.

Segundo a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois da emissão da habilitação.

Outro ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1011879-07.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros atua em dois acidentes envolvendo motociclistas

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) atendeu, entre o sábado (2.5) e a manhã deste domingo (3.5), dois acidentes de trânsito envolvendo motociclistas nos municípios de Cuiabá e Cáceres.

No sábado (2.5), a equipe da 2ª Companhia Independente Bombeiro Militar (2ª CIBM) foi acionada para socorrer um homem de 22 anos, vítima de queda de motocicleta na BR-174, na região da Comunidade do Caramujo, em Cáceres.

Ao chegar ao local, os militares encontraram a vítima caída ao solo, às margens da rodovia. Ela estava consciente, orientada e comunicativa, apresentando ferimentos no cotovelo e no joelho, escoriações nas mãos e relatando dor na região lombar.

Diante da situação, os bombeiros realizaram o atendimento pré-hospitalar e encaminharam a vítima ao Hospital Regional para avaliação médica especializada. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também prestou apoio a essa ocorrência.

Já na manhã deste domingo (3.5), em Cuiabá, uma equipe de resgate foi acionada pelo Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp), por volta das 6h40, para socorrer um motociclista no bairro Jardim Florianópolis.

No local, os bombeiros constataram que a vítima havia colidido contra uma árvore e não resistiu aos ferimentos, tendo o óbito confirmado. A Polícia Civil e a Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foram acionadas para os procedimentos legais cabíveis.

Orientação

O Corpo de Bombeiros Militar reforça a importância de que os motociclistas utilizem capacete, luvas, botas e roupas de proteção adequadas para garantir a segurança. Além disso, é obrigatório respeitar os limites de velocidade, seguir as normas de trânsito e manter atenção constante nas rodovias para evitar acidentes.

Fonte: Governo MT – MT

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