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MATO GROSSO

CNH definitiva só pode ser cassada com processo e após manifestação de defesa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • O Tribunal manteve a validade da CNH definitiva cassada sem processo administrativo.
  • A decisão reforça como devem ocorrer futuras cassações nesse tipo de situação.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que anulou a cassação de uma Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva feita sem abertura de processo administrativo. O julgamento teve como relator o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Segundo o acórdão, o condutor já havia recebido a CNH definitiva e teve o documento cancelado mais de um ano depois, com base em infrações cometidas ainda no período da Permissão para Dirigir (PPD).

CNH já concedida não pode ser retirada sem defesa

Para o colegiado, quando a habilitação definitiva já foi emitida, a sua retirada deixa de ser um simples ato administrativo e passa a ter caráter punitivo. Por isso, a Administração Pública é obrigada a instaurar processo formal, garantindo ao cidadão o direito de se manifestar e apresentar defesa.

A decisão destaca que é diferente impedir a emissão da CNH definitiva ao final da permissão. Neste caso específico, houve a cassação de um direito já consolidado, o que exige respeito ao devido processo legal.

Segurança jurídica para o cidadão

O Tribunal entendeu que cancelar uma CNH válida, sem comunicação prévia e sem abertura de procedimento regular, viola princípios básicos como a ampla defesa, o contraditório e a segurança jurídica. Por esse motivo, foi mantida a sentença que suspendeu os efeitos da cassação.

Com o julgamento, fica preservada a validade da habilitação até que, se for o caso, seja instaurado procedimento administrativo regular, conforme as regras legais, assegurando previsibilidade e proteção aos direitos do cidadão nas relações com o poder público.

Processo nº 1030462-74.2024.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Corpo de Bombeiros combate princípio de incêndio em indústria de produção de algodão

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) foi acionado, na noite desta quinta-feira (16 de abril), para atender a uma ocorrência de princípio de incêndio em uma instalação industrial de produção de algodão no Distrito Industrial de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM) recebeu o chamado por volta das 22h30. Ao chegar, os bombeiros constataram que a brigada de incêndio da própria empresa já realizava o combate inicial e que a situação estava controlada, com ações de resfriamento em fardos de caroço de algodão e em um galpão adjacente, evitando a propagação das chamas.

Os militares reforçaram o combate com o estabelecimento de uma linha pelo lado oposto do barracão, intensificando o resfriamento da área atingida. Também foi orientado ao responsável pela empresa que providenciasse maquinário para a remoção do material combustível.

Com o apoio de um trator, entre 35 e 40 fardos de caroço de algodão em combustão foram retirados e levados para uma área externa, onde foi realizado o rescaldo, eliminando focos remanescentes. As chamas foram completamente extintas por volta da 1h. Não houve registro de vítimas.

Fonte: Governo MT – MT

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queiroz

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