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MATO GROSSO

Comarca de Pontes e Lacerda celebra 40 anos com foco em proteção social e cidadania

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Instalada em 28 de dezembro de 1985, pela Lei nº 4.860, a Comarca de Pontes e Lacerda é classificada como de entrância intermediária e atende, além do município-sede, Conquista D’Oeste e Vale de São Domingos.

Atualmente, a unidade conta com três varas (duas cíveis e uma criminal) além de estruturas como Diretoria do Foro, Central de Atendimento Administrativo (CAA), Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e Juizado. Ao todo, cerca de 96 pessoas atuam na comarca, entre servidores, estagiários e colaboradores, sob a responsabilidade de três magistrados.

A Comarca de Pontes e Lacerda conta com uma força de trabalho formada por 96 pessoas, entre servidores efetivos, magistrados, estagiários, policiais militares de segurança (PMS) e colaboradores terceirizados. A unidade é conduzida pelo juiz diretor do foro, Ítalo Osvaldo Alves da Silva, e desenvolve projetos voltados tanto ao público interno quanto externo, como ações de regularização fundiária, fortalecimento da rede de enfrentamento à violência doméstica e visitas guiadas de acadêmicos da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), campus local, aproximando o Judiciário da comunidade e do meio acadêmico.

Ao longo de 2025, a atuação do Judiciário local foi marcada por iniciativas voltadas especialmente à proteção das mulheres. Um dos destaques foi a ação promovida durante o Outubro Rosa, que reuniu mulheres de diferentes idades em uma noite de acolhimento, autocuidado e conscientização. A iniciativa foi coordenada pela juíza Djéssica Giseli Küntzer, titular da 3ª Vara, no âmbito da Rede de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar.

Outra frente de atuação relevante em 2025 foi a intensificação dos trabalhos durante a Semana da Justiça Pela Paz em Casa, programa do Conselho Nacional de Justiça. No período, foram realizadas 47 audiências de instrução e julgamento de processos relacionados à violência doméstica e familiar contra a mulher, contribuindo para a redução do passivo e maior celeridade na tramitação desses casos. Além das audiências, a programação incluiu palestras educativas voltadas a estudantes, servidores do sistema de justiça e profissionais da segurança pública, com foco na prevenção, no acolhimento adequado das vítimas e na correta aplicação da Lei Maria da Penha.

A mobilização também se estendeu ao Agosto Lilás, com campanhas de conscientização, uso simbólico da cor lilás, carreata pelas ruas da cidade e ampla divulgação nas redes sociais, reforçando a mensagem de que “você não está sozinha”. As ações envolveram diversos órgãos e entidades parceiras, evidenciando o caráter interinstitucional do trabalho desenvolvido na comarca.

No campo da infância e juventude, a Comarca de Pontes e Lacerda promoveu palestra para esclarecer a legalidade da entrega voluntária de bebês para adoção. O encontro, voltado a profissionais da saúde, da assistência social e da comunicação, buscou desmistificar o tema, orientar sobre os procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e reforçar a importância do acolhimento humanizado às gestantes. A iniciativa contribuiu para prevenir situações de abandono e garantir a proteção integral de crianças e adolescentes.

Ao celebrar quatro décadas de instalação, a Comarca de Pontes e Lacerda consolida-se como uma unidade judicial que vai além da atividade processual, atuando de forma integrada com a sociedade e outras instituições para promover justiça, prevenção e cidadania, acompanhando o crescimento e os desafios da região.

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça manda trocar veículo zero quilômetro após mais de 70 dias na oficina

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A concessionária pediu para sair da obrigação de trocar o carro, alegando que não fez o reparo.

  • O TJMT negou o recurso e manteve a substituição do veículo, com multa em caso de descumprimento.

Um carro zero quilômetro que deveria representar tranquilidade acabou virando prejuízo e longa espera. Após mais de 70 dias parado em oficina sem solução para um defeito no motor, a Justiça de Mato Grosso determinou a substituição do veículo, decisão agora mantida pelo Tribunal.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT negou, por unanimidade, o recurso da concessionária, que tentava se excluir da obrigação de trocar o automóvel Fiat Mobi/Like adquirido por uma empresa do ramo agropecuário.

O veículo apresentou vício ainda dentro da garantia e permaneceu retido na rede autorizada por período superior ao limite legal de 30 dias previsto no Código de Defesa do Consumidor. Diante disso, a Justiça de primeira instância determinou a substituição por outro carro novo ou de modelo superior.

No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.

O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.

A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.

Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça.

Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.

Número do processo: 1041256-49.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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