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Agronegócio

Comissão aprova isenção de imposto para imóvel objeto de esbulho possessório

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou o parecer do deputado Pedro Lupion (PP-PR) ao PL 2587/2023.

Este projeto dispõe sobre a isenção do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) para imóveis rurais que tenham sido alvo de roubo ou esbulho possessório. A matéria faz parte do pacote anti-invasão proposto pela Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) para coibir crimes no campo e na cidade.

Para o presidente da FPA e relator da proposta, deputado Pedro Lupion, a medida visa conceder um benefício fiscal aos proprietários rurais que enfrentam ações criminosas, afetando negativamente sua capacidade de dispor de seus bens e gerar renda.

“Essas práticas não apenas resultam em prejuízos financeiros significativos para os proprietários rurais, mas também minam a estabilidade econômica e desencorajam investimentos nas regiões afetadas. Trata-se de uma medida justa, oportuna e necessária para preservar a ordem social, econômica e ambiental nas comunidades rurais”, afirmou o parlamentar.

Segundo o autor do Projeto de Lei e coordenador da Comissão de Segurança no Campo da FPA, deputado Marcos Pollon (PL-MS), o benefício fiscal pode ser entendido como um incentivo para que o Estado aja de forma mais eficaz na proteção do campo e na prevenção de crimes contra a propriedade.

“É, sem dúvida, uma maneira de fomentar os investimentos em segurança pública, infraestrutura e políticas de desenvolvimento rural, que contribuem para a criação de empregos e oportunidades no campo”, esclareceu o autor.

A matéria segue agora para a Comissão de Finanças e Tributação (CFT).

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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