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MATO GROSSO

Comissão de Assuntos Fundiários debate meios para regularizar imóveis rurais em faixa de fronteira

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Em busca de soluções para a regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira de Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) realizou, nesta quarta-feira (12/06), uma reunião com os integrantes da Comissão Estadual de Assuntos Fundiários e Registros Públicos da Corregedoria (CAF/MT), na Corregedoria, em Cuiabá. Em pauta: alterações na ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira e a atualização da cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?”, destinada aos proprietários de imóveis rurais em faixa de fronteira do estado.
 
Segundo o corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a reunião foi positiva. “Como Mato Grosso é um Estado de grande extensão territorial, possui uma área de fronteira extensa, o que acaba causando conflitos. Então encontros como esse em que falamos sobre as novidades normativas, deliberamos padronizações e trazemos soluções são de extrema importância”, afirmou.
 
Uma das soluções apresentadas para facilitar a ratificação dos registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira foi um checklist criado pela titular do 1º Ofício de Porto Esperidião, Rosângela Poloni. Ela apresentou aos membros uma sugestão de modelo utilizada em sua serventia, que traz a listagem de documentos obrigatórios para a ratificação, o porquê e qual o fundamento legal. “É uma cartilha orientativa que padroniza a ação no meu cartório, evitando que o usuário tenha que trazer os documentos gota a gota. Isso é benéfico para o usuário, que não precisa ir várias vezes até a serventia, demonstra transparência no processo e também é benéfico para o cartório, que não tem retrabalho e não precisa de repente fazer a devolução dos emolumentos. Essa é uma prática não só minha, mas de vários outros cartorários”, disse Poloni.
 
A comissão irá analisar esse checklist e sua inclusão na cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?”, que passará por uma atualização devido a alterações na normativa, como o Provimento TJMT/CGJ Nº 12, de 27 de maio de 2024. O documento traz novidades como a averbação da ratificação do registro imobiliário de área superior a 15 módulos fiscais, que agora também exige além dos demais requisitos previstos em norma a comprovação de que a propriedade cumpre com a função social.
 
De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria, Eduardo Calmon de Almeida Cézar, após a publicação do Provimento, a Comissão também irá estabelecer qual o percentual do embargo nas áreas superior a 15 módulos fiscais poderá ser ratificada. “Dentro de 10 dias realizaremos uma reunião ordinária com os membros da Comissão para na faixa definirmos esse critério, por exemplo, o proprietário de um imóvel de fronteira que tem 10% ou 30% da área embargada pode ratificar a área? É preciso definir esse percentual. Após deliberarmos a Corregedoria soltará uma portaria”, explicou. O juiz auxiliar complementou que após essas definições a cartilha “Já Regularizou seu Imóvel?” será atualizada.
 
Além disso, a Comissão deliberou acerca da aplicação da dispensa da anuência do órgão fundiário federal de áreas certificadas pelo próprio Incra, no caso de propriedades tituladas originalmente pelo Estado de Mato Grosso, representado pelo Intermat, em que há possível sobreposição de área com Gleba Federal.
 
Histórico – A CAF/MT foi criada em 2011, por meio da Portaria nº 70, e tem como objetivo, mediante a união de esforços entre as instituições com interesse comum na regularização fundiária, promover um debate conjunto sobre os problemas fundiários existentes no Estado de Mato Grosso. Busca alternativas (administrativas, judiciais, normativas e executivas) para promover a regularização dos imóveis urbanos e rurais existentes no Estado, e com isso viabilizar o desenvolvimento local. É regulamentada pelo Provimento CGJ n. 37 de 10 de dezembro de 2020.
 
Ela é composta por representantes do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat), Associação dos Notários e Registradores do Mato Grosso (Anoreg-MT) e Associação Brasileira de Georreferenciamento e Geomática (Abrageo). Também integram o grupo: Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Mato Grosso (Famato), Procuradoria-Geral do Estado (PGE), Federação dos Trabalhadores na Agricultura em Mato Grosso (Fetagri), Ministério Público (MP), Defensoria Pública (DP), Casa Civil do Estado de Mato Grosso e Assembleia Legislativa (AL).
 
Cartilha – A cartilha eletrônica idealizada pela Corregedoria traz informações sobre o porquê o imóvel deve ser ratificado, quais são os municípios da faixa da fronteira, o que é preciso para ratificar a matrícula, se existem exceções, quais documentos necessários, entre outras informações.
 
As orientações foram construídas com base na Lei nº 13.178, de 22 de outubro de 2015, que determina que todo imóvel em faixa de fronteira deve ser ratificado ou será incorporado ao patrimônio público. Para acessar a cartilha clique aqui 
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: os membros da CAF estão sentados em uma mesa em formato de “u”. Ao centro está o juiz auxiliar da Corregedoria Eduardo Calmon e a sua esquerda o corregedor, desembargador Juvenal Pereira.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil localiza e prende condenado por estupro de vulnerável em Pedra Preta

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A Polícia Civil cumpriu, nesta quarta-feira (22.4), em Pedra Preta, um mandado de prisão em desfavor de um homem, de 26 anos, condenado pelo crime de estupro de vulnerável. A ação integra a Operação Regional Rondonópolis Segura, voltada ao cumprimento de ordens judiciais e intensificação do combate à criminalidade na região.

A ordem judicial, cumprida pela Delegacia de Pedra Preta, refere-se à regressão de regime, com pena remanescente de sete anos a ser cumprida inicialmente em regime fechado, expedida pela Vara Única da Comarca de Pedra Preta.

O caso ocorreu em 2017, quando a mãe da vítima procurou a Polícia Civil para relatar abusos praticados contra sua filha, que à época tinha 12 anos, enquanto o autor tinha 18 anos.

De posse do mandado judicial, a equipe policial deu início a diligências investigativas com o objetivo de localizar e prender o condenado, que se encontrava foragido. Após levantamento de informações, ele foi localizado na região da Vila Garça Branca, distrito de Pedra Preta.

Ele foi preso e não ofereceu resistência. Em seguida, foi conduzido à sede da Delegacia de Pedra Preta, onde foi apresentado à autoridade policial para as providências legais cabíveis.

“A ação evidencia o empenho investigativo da Polícia Civil no cumprimento de ordens judiciais e na responsabilização de autores de crimes graves, reforçando o compromisso institucional com a proteção de vítimas em situação de vulnerabilidade e a garantia da justiça”, destacou o delegado Fabricio Garcia Henriques.

Fonte: Governo MT – MT

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