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MATO GROSSO

Comissão de Ética da Seduc realiza ciclo de formações de gestores escolares

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A Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT) iniciou um ciclo de formação de gestores escolares. Com o tema ‘Perfil Ético do Servidor’, as palestras acontecem nas sedes das 13 Diretorias Regionais de Educação (DREs) instruindo diretores, coordenadores, secretários de unidades escolares e gestão da DRE, até agosto deste ano.

São abordados tópicos de procedimento de ouvidoria, relações interpessoais, mediação de situações conflituosas, além da conduta de ética, que também contribui com a transparência na execução das 30 políticas educacionais que compõem o Plano EducAção 10 Anos. A formação é presencial, porém, se nem todos os profissionais puderem estar presencialmente, é criado um link para a participação online.

Até este mês de maio, três DREs já participaram da formação. Nos polos de Cáceres e Barra do Garças, os eventos foram nas sedes das DREs e, na sede do polo Rondonópolis, foi realizada uma formação na Escola Estadual Militar Tiradentes Major PM Ernestino Veríssimo da Silva, além de outra na Escola Estadual Carlos Irigaray Filho, na cidade de Alto Taquari, que também faz parte desse mesmo polo.

A meta é alcançar as 10 DREs restantes até meados de agosto. No ano passado, em apenas um encontro de formação, mais de 900 servidores participaram do evento. De acordo com o cronograma 2024, está prevista a formação de mais cinco DREs no mês de junho, em Sinop, Alta Floresta, Matupá, Primavera do Leste e Diamantino.

O presidente da Comissão de Ética, Luis Lopes da Silva, destacou a importância da formação dos gestores. “Queremos esclarecer aos servidores o que a Comissão de Ética faz e como pode ajudar as escolas e DREs, além de apresentar procedimentos a serem adotados em determinadas situações com os estudantes e os pais. O objetivo é formar 70% das equipes gestoras de cada polo visitado”, afirmou.

O objetivo é implementar o projeto em 50% das DREs.

O trabalho da Comissão de Ética já vem sido reconhecido em todo o país. No dia 7 de maio, por exemplo, o secretário-adjunto de Administração da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre, Reginaldo Luis, visitou a Seduc-MT para conhecer as boas práticas desenvolvidas pela equipe.

Além da formação, o setor também tem o reconhecimento pela cartilha orientativa que alerta o servidor público a aderir às regras estabelecidas, inclusive as de cunho moral e ético.

Segundo Luis, além de afirmar a obrigatoriedade de se conhecer o Código de Ética do Servidor Público Civil de Mato Grosso, a cartilha pontua os deveres fundamentais do servidor público, previsto no Artigo 4° da Lei Complementar Nº 112/2022.

“Temos outra cartilha orientativa para auxiliar os servidores que estão nas unidades escolares da Rede Estadual, informando como agir em demandas relativas a conflitos e outras ocorrências e diversos temas como o bullying”, completou o coordenador.

Comissão de Ética

A Comissão de Ética da Seduc é responsável pela aplicação do Código de Ética do Servidor Público do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar n° 112/02), no âmbito da pasta. A Comissão atua como instância educativa e orientativa dos servidores e da comunidade em geral e consultiva dos dirigentes, sobre as normas éticas.

Administrativamente, a comissão está ligada ao gabinete do secretário de Estado de Educação e, tecnicamente, ao Conselho Estadual de Ética Pública da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual (CONSEP-MT).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Justiça recebe denúncia do MPMT por feminicídio tentado em Alto Taquari

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A Justiça recebeu a denúncia criminal apresentada pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) por tentativa de feminicídio ocorrida no dia 1º de abril de 2026, no município de Alto Taquari (a 479 km de Cuiabá). A decisão, proferida pela Vara Única da Comarca, marca o início formal da ação penal contra o acusado.De acordo com a denúncia oferecida pela Promotoria de Justiça de Alto Araguaia e Alto Taquari, o réu mantinha um relacionamento afetivo com a vítima e teria invadido a residência dela de forma sorrateira, utilizando uma cópia da chave. A mulher foi atacada enquanto dormia e recebeu diversos golpes de faca em várias regiões do corpo, sofrendo ferimentos graves que configuraram risco concreto de morte. A vítima sobreviveu graças à própria resistência e ao rápido atendimento médico providenciado por pessoas próximas, sem que o agressor tenha prestado qualquer tipo de socorro.O Ministério Público sustenta que o crime foi motivado pelo comportamento possessivo do acusado e pela inconformidade com o término do relacionamento, caracterizando violência doméstica e familiar praticada por razões da condição do sexo feminino. A acusação também apontou a incidência da agravante de motivo fútil, em razão do sentimento de posse demonstrado pelo agressor.Na denúncia, a Promotoria destacou ainda a presença de causas especiais de aumento de pena, entre elas o fato de a vítima ser mãe de filhos menores e o uso de recurso que dificultou sua defesa. Conforme narrado, o acusado se aproveitou do ingresso não autorizado na residência, surpreendendo a vítima em situação de extrema vulnerabilidade e utilizando arma branca contra uma pessoa desarmada.Além da tentativa de feminicídio, o réu também foi denunciado pelo crime de embriaguez ao volante. Logo após o ataque, durante a fuga, ele teria conduzido um veículo em via pública com a capacidade psicomotora alterada pelo consumo de álcool, vindo a colidir contra o canteiro central de uma rodovia estadual.Ao receber integralmente a denúncia ministerial, o juiz da Vara Única de Alto Taquari determinou a citação do acusado para apresentação de defesa escrita, dando prosseguimento ao trâmite processual que deverá culminar em julgamento pelo Tribunal do Júri. O Ministério Público também requereu a fixação de indenização mínima pelos danos morais e patrimoniais sofridos pela vítima, reforçando o compromisso institucional com a proteção das mulheres em situação de violência doméstica e com a responsabilização penal dos autores desses crimes.

Processo 1000303-24.2026.8.11.0092.

Fonte: Ministério Público MT – MT

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