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MATO GROSSO

Comissão do TCE-MT amplia orientação técnica e prepara municípios para mudanças tributárias

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Ao longo de 2024 e 2025, a Comissão Permanente de Sustentabilidade Fiscal e Desenvolvimento (COPSFID) do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) intensificou seu papel de apoio técnico aos gestores públicos e ampliou o alcance de iniciativas voltadas ao fortalecimento da gestão fiscal, à preparação para a Reforma Tributária e ao desenvolvimento municipal. No período, a comissão promoveu ações formativas, produziu orientações estratégicas e fomentou espaços de diálogo entre especialistas e administrações municipais, contribuindo para que o estado avançasse na compreensão e na implementação de mudanças estruturais. 

No Encontro Mato-grossense de Municípios, que reuniu mais de 1,5 mil pessoas de todo estado, o presidente da Comissão, conselheiro Valter Albano, apresentou um panorama fiscal dos municípios e reforçou que o equilíbrio das contas deve ser prioridade dos gestores. Ele destacou que a responsabilidade fiscal é condição indispensável para garantir políticas públicas duradouras e resultados concretos para a população. 

“A receita é básica, não podemos gastar mais que ganhamos, e isso falo a nível de gestão nacional, estadual, municipal, empresarial e pessoa física. Aqui em Mato Grosso já temos situações exemplares em se tratando de gestão municipal, mas da mesma forma temos exemplos que requerem uma atenção e cuidado maior”, alertou. 

Na sequência, os trabalhos da Comissão ganharam nova dimensão com ações que, ao lado de outras comissões temáticas do Tribunal, impulsionaram a mediação de conflitos, o aprimoramento jurídico e o aperfeiçoamento fiscal do estado. O conjunto dessas iniciativas reforçou o caráter técnico-pedagógico do TCE-MT e ampliou o suporte às administrações municipais em temas que influenciam diretamente a sustentabilidade das políticas públicas. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Abertura do I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios. Clique aqui para ampliar

No segundo semestre de 2025, a Reforma Tributária passou a ocupar posição central na agenda da Comissão. Em setembro, o TCE-MT publicou nota recomendatória orientando os gestores sobre as principais mudanças trazidas pela nova legislação. O documento abordou temas como a transição para o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a extinção gradual do ICMS e do ISS, as novas regras de transferências intergovernamentais e as exigências para modernização dos sistemas municipais. 

Para Albano, compreender integralmente o novo ordenamento é indispensável para que os municípios preservem sua capacidade de investimento. “É essencial que os municípios tenham conhecimento do novo modelo de tributação e de transferências intergovernamentais, com a implementação do IBS e a extinção do ICMS e do ISS. A compreensão das mudanças é fundamental para que os municípios se preparem de forma adequada para as alterações na composição de suas receitas e nos critérios de distribuição, para manter a arrecadação estável, evitando a perda de recursos nas próximas décadas”, afirmou. 

Crédito: Tony Ribeiro/TCE-MT
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Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, em debate sobre os impactos da reforma. Clique aqui para ampliar

As orientações se desdobraram em ações práticas no mesmo mês, quando o Tribunal reuniu gestores de todas as regiões do estado no “I Encontro Técnico sobre a Reforma Tributária para Municípios: Ações Imediatas para Adequação à Nova Legislação”. A iniciativa proporcionou debates sobre a Emenda Constitucional 132/2023, a Lei Complementar 214/2025 e o Projeto de Lei 108/2024, além de esclarecer dúvidas sobre o novo sistema de notas fiscais eletrônicas e os critérios de distribuição de receitas. Na abertura, Albano destacou a relevância do momento, reafirmando que o TCE-MT tem a responsabilidade de apoiar tecnicamente os municípios nesse momento histórico de transição. 

No mesmo encontro, outra frente estratégica foi anunciada pelo presidente do TCE-MT, conselheiro Sérgio Ricardo, a criação do Censo Municipal, ferramenta destinada a mapear a realidade das cidades mato-grossenses e a cruzar os dados declarados nas prestações de contas com as condições efetivas encontradas no território. “Nós vamos comparar as contas, a prestação de contas dos prefeitos com a realidade que nós sabemos. Nós já sabemos de muita coisa, nenhum município se autossustenta e isso vai ficando cada vez pior”, afirmou. O levantamento permitirá diagnósticos mais precisos e embasará políticas voltadas à eficiência administrativa, sustentabilidade das receitas e planejamento de longo prazo.

O biênio 2024/2025 marcou, assim, um período de fortalecimento da atuação técnica da COPSFID, com ações integradas que ampliaram a capacidade de orientação do Tribunal frente aos desafios fiscais contemporâneos. Ao apoiar gestores, esclarecer normas, promover espaços de aprendizado e desenvolver instrumentos de diagnóstico, a Comissão reafirmou seu compromisso com a sustentabilidade das finanças públicas e com o desenvolvimento dos municípios mato-grossenses, preparando-os para um novo cenário tributário e institucional.

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Telefone: 3613-7561

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Feedback não é humilhação: saiba diferenciar

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Arte gráfica roxa aborda assédio e não violência, com ilustração de pessoas e informações institucionais.Segundo o dicionário, feedback é uma palavra de origem inglesa adotada no português para indicar retorno, retroalimentação, significando o ato de dar e receber informações, comentários ou avaliações sobre o desempenho, comportamento ou resultado de uma ação.

A liderança te chama em particular para te dar um feedback sobre sua performance profissional e o que você escuta não é bem aquilo que desejava ouvir, mesmo diante de todos os seus esforços. Você fica chateado(a), se sente injustiçado(a) e até mesmo bravo(a). Isso é assédio moral? A resposta é: não! Receber feedback faz parte do mundo do trabalho e pode ajudar na condução da carreira.

É preciso entender que a vida profissional traz consigo exigências acerca de eficiência, produtividade, qualidade no serviço realizado, cumprimento de prazos e metas, sobretudo no setor público, em que o interesse público possui primazia sobre o privado. Nesse contexto, exigir essas entregas, bem como fazer críticas e avaliações sobre o trabalho e o comportamento profissional não caracterizam assédio moral, por si só.

Quer saber se sua liderança passou do ponto? Entenda que o assédio moral é causado por abuso de poder diretivo, busca incessante por cumprimento de metas inatingíveis, cultura organizacional autoritária, rivalidade, desinformação e despreparo da chefia e até mesmo inveja. Ao perceber que a conduta da liderança tem raiz em algum desses aspectos, também é preciso observar os efeitos do tratamento na pessoa que se sentiu ofendida.

Vítimas de assédio moral costumam sentir dores generalizadas, palpitações, distúrbios digestivos, pressão alta, alteração do sono, irritabilidade, crises de choro, abandono das relações pessoais, depressão, síndrome do pânico, doenças psicossomáticas, estresse e ansiedade, esgotamento físico e mental, perda do significado do trabalho, entre outros.

Todas essas informações estão no Guia de Combate ao Assédio disponibilizado pela Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação do Poder Judiciário de Mato Grosso em sua página no portal do TJMT.

Apoio institucional – A Comissão também dispõe de um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizado na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.

Seguindo a Resolução n. 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, visando proteger o direito à intimidade e a integridade psíquica da pessoa noticiante. Também é exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.

Além disso, a mesma resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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