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Agronegócio

Conab vai importar arroz para evitar desabastecimento

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) comprará arroz já industrializado e empacotado no mercado internacional para evitar desabastecimento e especulação com arroz.
O Brasil consome cerca de 10 milhões de toneladas de arroz por safra e produz todo esse volume, sendo que o Rio Grande do Sul fornece 70% do total. Na safra 2023/24, estimativa era que o país tivesse 10,6 milhões de toneladas, sendo 7,4 milhões do Rio Grande do Sul.
A expectativa é que uma medida provisória autorizando a Conab a realizar a compra de até 1 milhão de toneladas de arroz seja aprovada pelo Congresso Nacional. Esta medida depende do reconhecimento de calamidade pública no Rio Grande do Sul, já aprovado na Câmara dos Deputados e ainda pendente de votação pelo Senado.

Inicialmente, a Conab leiloará a compra de 200 mil toneladas de arroz, importadas de países vizinhos do Mercosul, como Argentina, Uruguai, Paraguai e possivelmente Bolívia. O restante será importado conforme avaliação de mercado, podendo essa cota ser ampliada se necessário.

A Conab deverá revender o arroz importado diretamente para pequenos mercados nas periferias das cidades, especialmente nas regiões Norte e Nordeste, para não afetar a relação dos produtores brasileiros com os atacadistas.

Ontem (08.05), o ministro da agricultura Carlos Fávaro, afirmou que sua equipe está preparando também  o texto de uma medida provisória para permitir a importação direta de até 1 milhão de toneladas de arroz pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A intenção, segundo ele, é evitar a especulação e aumentos exacerbados de preço no mercado. Ele enfatizou que a ideia não é concorrer com os agricultores gaúchos, responsáveis por 70% do cereal produzido no país.

Fonte: Pensar Agro

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Agronegócio

Atenção para a declaração de rebanho obrigatória

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A atualização cadastral dos rebanhos, obrigatória para produtores rurais em todo o país, ganha força neste ano com a abertura das primeiras janelas de declaração em diferentes estados. Embora o calendário varie conforme a unidade da Federação, a exigência já se consolidou como um dos principais instrumentos de controle sanitário da pecuária brasileira.

Em Goiás, a primeira etapa de 2026 ocorre entre 1º e 31 de maio, conforme cronograma da Agência Goiana de Defesa Agropecuária. O procedimento é obrigatório e exige que o produtor informe a situação atualizada dos animais na propriedade, incluindo nascimentos, mortes e movimentações.

A exigência, no entanto, não é isolada. Estados como Rio Grande do Sul já realizam a declaração entre abril e junho, enquanto Paraná segue calendário semelhante. No Centro-Oeste, modelos semestrais também são adotados, com etapas distribuídas ao longo do ano, como ocorre em Mato Grosso do Sul. Já em Mato Grosso e Rondônia, a atualização costuma ocorrer no fim do ano, concentrada entre novembro e dezembro.

Apesar das diferenças de prazo, a lógica é a mesma em todo o país: manter um banco de dados atualizado sobre o rebanho nacional, permitindo resposta rápida a eventuais surtos sanitários e maior controle da movimentação animal.

Na prática, o produtor deve declarar todas as espécies existentes na propriedade — de bovinos e suínos a aves, equinos, ovinos, caprinos, abelhas e animais aquáticos — garantindo que o cadastro reflita a realidade atual da produção.

A medida ganhou ainda mais importância com o avanço do Brasil no status sanitário internacional, especialmente após a retirada gradual da vacinação contra febre aftosa em diversas regiões. Com menor margem para erro, a rastreabilidade e o controle do rebanho passaram a ser considerados essenciais para a manutenção de mercados e abertura de novos destinos para a carne brasileira.

Além da sanidade, os dados também são utilizados para orientar políticas públicas e planejamento do setor. Informações atualizadas permitem dimensionar com precisão o tamanho do rebanho, direcionar campanhas de controle de doenças e apoiar decisões comerciais.

O descumprimento da obrigação pode gerar penalidades, incluindo multas e restrições operacionais. Na prática, o produtor fica impedido de emitir a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento indispensável para transporte e comercialização, o que pode travar a atividade dentro da porteira.

Com a digitalização dos sistemas, o processo tem migrado para plataformas online, o que amplia o acesso, mas também exige atenção redobrada do produtor quanto a prazos e regularidade cadastral.

Em um cenário de maior exigência sanitária e competitividade internacional, a declaração de rebanho deixou de ser apenas uma obrigação burocrática e passou a integrar a estratégia produtiva da pecuária brasileira — com impacto direto sobre a segurança do sistema e a capacidade de acesso a mercados.

Fonte: Pensar Agro

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queiroz

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