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MATO GROSSO

Confira o que abre e o que fecha no serviço público estadual na Sexta-feira Santa

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Na sexta-feira (29.03), feriado nacional da Paixão de Cristo, as secretarias, autarquias, escolas e empresas públicas estaduais não terão expediente. As atividades essenciais, como a segurança e a saúde, serão mantidas.

O funcionamento atende ao calendário de feriados e pontos facultativos nos órgãos públicos estaduais de Mato Grosso, para o ano de 2024, publicado no Decreto n.º 631/2023.

Veja abaixo o que abre e o que fecha no serviço público:

Ganha Tempo

As unidades do Ganha Tempo localizadas no Várzea Grande Shopping, na Praça Ipiranga, nos bairros Cristo Rei e CPA 1, e as unidades no interior do Estado, estarão fechadas na sexta-feira (29). O atendimento ao público retorna na segunda-feira (1º de abril). O posto do Sistema Nacional de Emprego (Sine) também segue o mesmo padrão de funcionamento.

Saúde

Segundo a Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT), o Centro de Reabilitação Integral Dom Aquino Correa (Cridac), o Centro Estadual de Odontologia para Pacientes Especiais (Ceope), o Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidades (Cermac), o MT Hemocentro e a Farmácia Especializada de Alto Custo estarão fechados na sexta-feira (29). 

O Laboratório Central de Saúde Pública (Lacen) estará funcionando em regime de plantão.

A rede hospitalar, o Serviço de Atendimento de Urgência (Samu) e a Central Estadual de Transplante trabalham normalmente no feriado.

Segurança

Segundo a Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), apenas as unidades administrativas param na Sexta-feira Santa. Em Cuiabá, a Central de Flagrantes do bairro Planalto e a Central de Ocorrências da Prainha funcionarão normalmente e devem centralizar os procedimentos de Boletins de Ocorrências.

Os batalhões da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Instituto Médico Legal (IML) e Perícia Criminal também não param os serviços durante o feriado. O Instituto Médico Legal (IML), assim como as delegacias especializadas de Homicídio (DHPP), de Trânsito (Deletran), e a de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (Derrfva), estarão em regime de plantão e atendendo normalmente.

A Polícia Civil reforça à população que, para as ocorrências envolvendo violência doméstica e sexual, tem um Plantão de Atendimento em Cuiabá, que funciona 24h e atende mulheres, crianças e adolescentes vítimas. O plantão está localizado na Avenida Dante Martins de Oliveira, s/n, no bairro Planalto.

Boletim de Ocorrência Online

Nesse período, a população pode buscar atendimento online na Delegacia Virtual para registro de ocorrências envolvendo extravio/furto, furto de celular, exercício ilegal da profissão, desaparecimento de pessoas, calúnia, difamação, injúria, ameaça, constrangimento ilegal, violação de domicílio, e também realizar o pré-registro de outros crimes. Para acessar a Delegacia Virtual, clique aqui.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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