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MATO GROSSO

Conselheiro aborda papel dos tribunais de contas no avanço da educação em simpósio nacional

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Foto: Thiago Bergamasco/TCE-MT

O conselheiro do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Antonio Joaquim, falou sobre o papel do controle externo no avanço de políticas públicas educacionais, durante o V Simpósio Nacional de Educação (Sined), em Goiânia. O evento, realizado pelo Instituto Rui Barbosa (IRB), teve início nesta quarta-feira (10), na sede do Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO).

Presidente da Comissão Permanente de Educação e Cultura do TCE-MT, Antonio Joaquim chamou a atenção para a efetividade de ações focadas no diagnóstico e orientação, destacando que estas representam a modernização das cortes de contas. Como exemplo, citou o levantamento da Operação Educação, resultado de fiscalização ordenada nacional que abrangeu 45 escolas em Mato Grosso.

“Esse é o tipo de trabalho mais adequado para os tribunais de contas, porque consiste em ações efetivas, com interesse imediato do beneficiário. Esta auditoria, por exemplo, foi realizada com o objetivo de identificar o problema e propor uma solução. O sentido não é a punição.”

O balanço da Operação foi aprovado na sessão Plenária de terça-feira (9), quando o TCE-MT estabeleceu prazo de 45 dias para que gestores do estado e dos municípios apresentem soluções para melhorar a infraestrutura das unidades de ensino da rede pública. “Acredito que esse é o caminho que os tribunais têm que fazer. Esse modelo pode ser estendido, inclusive, para outras áreas, como a ambiental e a da saúde.”

Com o propósito de estabelecer uma agenda comum entre gestores públicos, atores da educação e do controle público, o Simpósio reúne autoridades, especialistas e gestores de diferentes regiões brasileiras.  O debate sobre os caminhos para a melhora da educação no país, atende às diretrizes do Plano Nacional de Educação (PNE) e os objetivos de Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas (ONU).

O ministro da Educação, Camilo Santana, e a senadora do Tocantins, Professora Dorinha, estão entre os participantes do evento, que se estende até a sexta-feira (12). Entre os painéis previstos destacam-se: “Monitoramento dos Planos de Educação pelos Tribunais de Contas”, “Qualidade da Educação Pública e o Controle Externo” e “Sistema Nacional de Educação”. 

Realizado pelo Comitê Técnico de Educação do IRB, pelo TCE-GO e pelo Tribunal de Contas do Municípios de Goiás (TCM- GO), o Sined tem apoio da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon), do Conselho Nacional de Presidentes dos Tribunais de Contas (CNPTC) e da Associação Brasileira dos Tribunais de Contas dos Municípios (Abracom).

Secretaria de Comunicação/TCE-MT
E-mail: imprensa@tce.mt.gov.br
Flickr: clique aqui

Fonte: TCE MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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