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MATO GROSSO

Conselho de Segurança Alimentar de MT é reativado para debater e auxiliar ações contra vulnerabilidade alimentar

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O Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea-MT), vinculado à Secretaria Estadual de Agricultura Familiar (Seaf), foi reativado para debater e auxiliar na elaboração de propostas e políticas públicas voltadas para atender as famílias em vulnerabilidade alimentar. As ações buscam garantir a todos o acesso regular e permanente a alimentos de qualidade e em quantidade suficiente.

“O Conselho Estadual vai reforçar o trabalho que o Estado já executa no incentivo à agricultura familiar e ao consumo de produtos vindos dessas propriedades”, afirmou a secretária estadual de Agricultura Familiar, Teté Bezerra.

A primeira reunião extraordinária do Consea-MT acontece nesta quarta-feira (20.09), e, até o final de outubro, será realizada a Conferência Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que vai eleger os delegados para participar da Conferência Nacional, em dezembro deste ano.

A orientação é que os municípios também restituam os conselhos municipais e elejam até 20 de outubro os delegados que irão representá-los no evento estadual, cuja data ainda está sendo definida.

Os municípios que ainda não têm conselhos municipais já constituídos podem realizar encontros, seminários ou rodas de conversas com a finalidade de discutir políticas públicas para superar a fome e garantir a todos o acesso a uma alimentação adequada, sem comprometer outras necessidades essenciais de cada ser humano.

O Estado já elaborou o Plano Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional, que será apresentado ao Conselho Estadual, e os municípios estão receberão orientação para a produção e implantação dos respectivos planos municipais.

Compõem o Consea-MT nove representantes de órgãos estaduais e 18 da sociedade civil.

Além da Seaf-MT, integram o Consea-MT as seguintes instituições do estado: secretarias da Casa Civil do Estado; de Esporte e Cultura (Secel); de Educação (Seduc); de Fazenda (Sefaz); de Meio Ambiente (Sema); de Planejamento e Gestão (Seplag); de Saúde (SES) e de Assistência Social e Cidadania (Setasc).

Também fazem parte do Conselho a Associação dos Permissionários do Terminal Atacadista de Cuiabá (Apetac); a Associação de Amigos da Criança com Câncer (AACC); Arca Multincubadora; a Coordenação Nacional de Articulação de Quilombos (CONAQ-MT); a Cooperativa de Profissionais Atuantes em Consultoria (Cooperfrente); a Cooperativa dos Pescadores e Artesãos de Pai André e Bonsucesso (Coorimbatá); o Conselho Regional de Nutricionistas (CRN-MT); a Central Única dos Trabalhadores (CUT); o Fundo Mato-grossense de Apoio à Cultura da Semente (FASE-MT); a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Mato Grosso (Fapemat); a Operação Amazônia Nativa (OPAN); a Pastoral da Criança; o Serviço Social do Comércio (Sesc-MT); o Sindicato dos Servidores Públicos Estaduais da Carreira dos Profissionais de Desenvolvimento Econômico Social (Sindes-MT) e a União das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária de Mato Grosso (Unicafes-MT).

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Idoso garante na Justiça continuidade de tratamento oftalmológico

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica oftalmológica deverá manter e custear integralmente tratamento de idoso após agravamento de problema ocular.
  • A decisão garante continuidade da assistência médica mesmo sem perícia conclusiva sobre responsabilidade.

Um idoso de 84 anos conseguiu manter decisão que obriga uma clínica oftalmológica a custear integralmente seu tratamento ocular, incluindo consultas, exames, procedimentos ambulatoriais e medicamentos prescritos, após mudança no quadro clínico que tornou inadequada a cirurgia inicialmente determinada. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso da empresa e confirmou a tutela de urgência.

O paciente ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de indenização por danos morais e materiais. Inicialmente, havia sido determinada a realização de cirurgia de vitrectomia para retirada de substância ocular. Contudo, com a evolução do quadro e a realização do procedimento, a medida perdeu o objeto. Diante disso, o juízo de origem adequou a tutela para garantir a continuidade do tratamento clínico voltado à recuperação da córnea e à preservação da visão do olho direito.

A clínica recorreu, sustentando que a nova decisão impôs obrigação ampla e contínua de custeio sem delimitação técnica ou temporal, bem como sem realização prévia de perícia médica para comprovar eventual nexo causal entre sua conduta e o atual problema. Alegou ainda que o comprometimento visual teria relação com cirurgia anterior realizada em outra unidade de saúde e que parte do atendimento vinha sendo viabilizada pelo Sistema Único de Saúde.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a decisão questionada apenas ajustou a tutela de urgência à realidade clínica superveniente, conforme autoriza o artigo 296 do Código de Processo Civil. Ressaltou que, nesta fase processual, não se discute de forma definitiva a existência de erro médico ou responsabilidade civil, matérias que dependem de instrução probatória mais aprofundada, inclusive eventual perícia.

Segundo o entendimento adotado, a ausência de laudo conclusivo não impede a adoção de providências emergenciais quando há risco de agravamento da saúde, especialmente em se tratando de paciente idoso e com quadro ocular sensível. A manutenção do tratamento foi considerada medida reversível e necessária para evitar possível piora da visão.

O colegiado também afastou o argumento de que a clínica não poderia ser obrigada a fornecer medicamentos por não possuir farmácia própria. A decisão permite, alternativamente, o depósito judicial do valor correspondente para que o paciente adquira os colírios e demais remédios prescritos.

Em relação à multa diária, foi mantida a fixação de R$ 200 por dia em caso de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 10 mil. Para a relatora, o valor é proporcional e adequado para assegurar o cumprimento da ordem.

Processo nº 1007607-59.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: imprensa@tjmt.jus.br

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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